TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2025

  Altera a Resolução nº 4, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a concessão de Auxílios previstos em Lei no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 7º, incisos I e III, da Lei estadual nº 16.168/2007 (LOTCE/GO), e art. 10, incisos I e III, combinado com o art. 155, § 1º, inciso I, e art. 362 e seguintes da Resolução nº 22, de 04/09/2008 (RITCE/GO);

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 202500047000210/019-01;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 24-A da Lei estadual n.º 15.122/2005 estabelece o limite de 20% do vencimento inicial do cargo de Auditor de Controle Externo para a soma dos auxílios alimentação e transporte;
CONSIDERANDO que o impacto financeiro calculado se encontra dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras desta Corte de Contas;

 

RESOLVE

Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 4, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a concessão de Auxílios previstos em Lei, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os valores mensais dos auxílios transporte e alimentação são os fixados por esta Resolução, correspondendo a 10% (dez por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, do vencimento inicial da carreira de Auditor de Controle Externo, nos termos do art. 24-A, parágrafo único, da Lei n.º 15.122/2005, cujos efeitos financeiros decorrentes do incremento de despesa serão aplicados a partir de 20/01/2025.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de janeiro de 2025.

 

Presentes os Conselheiros: Helder Valin Barbosa (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Celmar Rech e Saulo Marques Mesquita.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.


Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 1/2025 (Virtual).

Resolução Administrativa aprovada em: 30/01/2025. 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV – Número 17, em 30 de janeiro de 2025.