TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 100/2025-GPRES

  Altera a Portaria n° 63/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Comitê Gestor do Teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e pelo art. 6º da Resolução Administrativa nº 18, de 6 de outubro do ano de 2022, e

Considerando o teor da Portaria n° 63/2025- GPRES, de 16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Comitê Gestor do Teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
Considerando a necessidade de retificar erro material detectado no último inciso do caput do art. 2° da Portaria n° 63/2025- GPRES, de 16 de janeiro de 2025, publicada no do Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV, Número 15, em 28 de janeiro de 2025.

 

RESOLVE

Art. 1º A Portaria n° 63/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, fica retificada nos termos do presente ato normativo.

Art. 2º Os incisos do caput do art. 2° da Portaria n° 63/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, passam a vigorar com as seguintes retificações:
"I - Presidência:
a) Rafael de Sousa Alves (titular) - Coordenador; e
b) Thiago Leite Vilela (suplente) - Coordenador suplente.
II - Secretaria Administrativa:
a) Cássio Resende de Assis Brito (titular); e
b) Cinthya Fleury Ludovico Martins (suplente).
III - Secretaria-Geral:
a) Marcus Vinicius do Amaral (titular); e
b) Valeska Rodrigues da Cunha (suplente).
IV - Secretaria de Controle Externo:
a) Ana Paula de Araújo Rocha (titular); e
b) Thayná Braga Ribeiro (suplente).” (NR)

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026 e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o puplicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XlV - Número 19 ,em 3 de fevereiro de 2025.