TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 113/2025-GPRES

  Altera a Portaria nº 58/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, que trata do Comitê de Integridade Corporativa (CIC) do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e pelo art. 8º, §1º da Resolução Administrativa nº 13, de 22 de agosto de 2024, e

Considerando a Portaria nº 58/2025- GPRES, de 16 de janeiro de 2025,
Considerando a necessidade de retificar a abrangência da atuação do Comitê de Integridade Corporativa (CIC) do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e
Considerando a necessidade de alterar a composição do Comitê de Integridade Corporativa (CIC) do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 58/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, fica alterada nos termos da presente Portaria.

Art. 2º O terceiro (3º) “CONSIDERANDO” da parte preambular da Portaria nº 58/2025- GPRES, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Considerando as boas práticas de governança e gestão, especialmente aquelas delineadas na NBR ISO 37001:2017 e na NRR ISO 37301:2021, que tratam dos requisitos para estabelecer, implementar, manter e aprimorar continuamente o Sistema de Gestão Antissuborno e Compliance ”

Art. 3º O art. 2º da Portaria nº 58/2025- GPRES, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º O CIC tem por finalidade promover a política de integridade e garantir a melhoria contínua do Sistema de Gestão Antissuborno e Compliance, em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001:2017 e da NBR ISO 37301:2021. “

Art. 4º O inciso III do art. 3º da Portaria nº 58/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ III - assegurar que o Sistema de Gestão Antissuborno e Compliance estejam em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001:2017 e da NBR ISO 37301:2021”

Art. 5º A alínea “b” do inciso V do art. 4º da Portaria nº 58/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Silvia Muriel de Oliveira Damásio (suplente).”

Art. 6º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de fevereiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XIV - Número 20, em 4 de fevereiro de 2025