TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 182/2025-GPRES

  Designa integrantes do Comitê de Gestão Documental e Arquivística-CGDA, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos da Resolução Administrativa nº 6, de 15 de maio de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e pelo art. 4º, parágrafo único da Resolução Administrativa nº 6, de 15 de maio de 2024,

Considerando a Resolução Administrativa nº 6, de 15 de maio de 2024, e
Considerando o exaurimento da vigência da Portaria nº 55/2023-GPRES, de 9 de janeiro de 20223,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a composição do Comitê de Gestão Documental e Arquivística-CGDA do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o biênio 2025- 2026, nos termos da presente Portaria.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores, titulares e respectivos suplentes, para compor o Comitê de Gestão Documental e Arquivística-CGDA do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o biênio 2025-2026:
I - Marcus Vinicius do Amaral (titular); e Valeska Rodrigues da Cunha (suplente);
II - Cássio Resende De Assis Brito (titular); e Graziela Meireles Rodrigues (suplente);
III - Ana Paula De Araújo Rocha (titular); e Hugo Fernando de Souza (suplente);
IV - Licardino Siqueira Pires (titular); e Micael Oliveira Massula Carvalho de Melo (suplente);
V - Vera Núbia Zandonadi Gomes (titular); e Letícia de Paula Lima (suplente);
VI - José de Anchieta Medeiros (titular); e Samuel Lopes de Souza (suplente);
VII - Josimas Eugênio Silva (titular); e Nélio Sérgio Faleiro Valtuille (suplente); e
VIII - Gabriela Leão Ribeiro Borges Kava (titular); e Paulo Roberto Mendes Pereira Junior (suplente).
§1º O coordenador do Comitê de Gestão Documental e Arquivística-CGDA poderá convidar outros servidores ou colaboradores vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás para participarem das reuniões e discussões.
§2º Os integrantes do Comitê de Gestão Documental e Arquivística-CGDA e eventuais convidados para as suas reuniões, zelarão pela confidencialidade dasinformações discutidas no âmbito de sua atuação.
§3º Os suplentes representarão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, além de apoiá-los em todas as atividades do Comitê de Gestão Documental e Arquivística-CGDA.

Art. 3º O coordenador do Comitê de Gestão Documental e Arquivística-CGDA prestará contas a cada Reunião de Avaliação da Estratégica (RAE).
Parágrafo único. Sem prejuízo da prestação de contas prevista no caput, o coordenador do Comitê de Gestão Documental e Arquivística-CGDA apresentará relatório de atividades à unidade à qual se vincula, até o décimo dia útil subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de fevereiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XlV - Número 27, em 13 de fevereiro de 2025.