TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 1007/2025-GPRES

  Regulamenta parcialmente a aplicabilidade da Resolução Administrativa nº 13, de 4 de setembro de 2025, que trata da concessão da licença-capacitação e da Gratificação de Incentivo Funcional (GIF) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das competências legais e regimentais conferidas pelo art. 15 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, pelo art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e especialmente pelo art. 25 da Resolução Administrativa nº 13, de 4 de setembro de 2025, e

Considerando que desde 10 de setembro de 2025 vigora a Resolução Administrativa nº 13, de 4 de setembro de 2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas, Ano XIV, Número 163, em 9 de setembro de 2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º A aplicabilidade da Resolução Administrativa nº 13, de 4 de setembro de 2025, quanto à Licença-Capacitação, fica regulamentada nos termos da presente Portaria.

Art. 2º Para fins de Licença-capacitação, aplica-se a Resolução Administrativa nº 13, de 4 de setembro de 2025, para a concessão de períodos de licença que tenham sido requeridos após o início da sua vigência.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e efeitos a partir de 10 de setembro de 2025.

 

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 de setembro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 170, em 18 de setembro de 2025.