TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 1.352/2025-GPRES

  Altera a Portaria nº 211/2020-GPRES, de 16 de julho de 2020, que trata das sessões virtuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência prevista no §1º do art. 15 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e do art. 24 do regimento interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008; no exercício do previsto no art. 15 da Lei Estadual n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e no art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução n.º 22, de 4 de setembro de 2008

Considerando a Portaria nº 567/2025-GPRES, de 27 de maio de 2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas no dia 3 de junho do ano corrente, que fixou o período de recesso das atividades do Tribunal de Contas do Estado de Goiás entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, e
Considerando a autonomia administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 211/2020-GPRES, de 16 de julho de 2020, fica alterada nos termos do presente ato normativo.

Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 211/2020-GPRES, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do §6º com a seguinte redação:
“§6º O encerramento da sessão poderá ser antecipado em até 48 (quarenta e oito) horas, por determinação expressa do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, mediante justificativa circunstanciada, respeitado o disposto no §3º e consequente comunicação dos respectivos membros e demais providências operacionais por parte da Secretaria-Geral.”.

Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2025.

 

Conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota
Vice-Presidente 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XlV – Número 230, em 17 de dezembro de 2025.