
| Institui a Comissão Especial de Disseminação e Desenvolvimento da Inteligência Artificial (CEDDIA) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e no art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008;
Considerando o Plano de Gestão para o biênio 2025/2026, aprovado pela Portaria nº 260/2025- GPRES, de 27 de fevereiro de 2025, especialmente a sua quinta diretriz: “Diretriz V - “Inovação Tecnológica e Segurança da Informação”: Desenvolver e Disseminar o uso de tecnologias digitais baseadas em inteligência artificial nas atividades de controle externo e administrativas, almejando a eficiência e prezando pela segurança da informação;”;
Considerando os Objetivos Estratégicos e Marcadores do Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás 2021-2030, aprovado pela Resolução Administrativa nº 10, de 3 de dezembro de 2020;
Considerando a importância de criar condições para a adoção da Inteligência Artificial, a fim de promover a sua sustentabilidade e o desenvolvimento do conhecimento no ambiente institucional; e
Considerando a necessidade de prestar suporte na disseminação de técnicas, recursos e conhecimentos sobre o Ecossistema IAGO, junto aos servidores, a fim de difundir o seu emprego nas atividades cotidianas dos servidores no âmbito deste;,
RESOLVE:
Art. 1º A constituição e o funcionamento da Comissão Especial de Disseminação e Desenvolvimento da Inteligência Artificial (CEDDIA) regem-se pelo disposto nesta Portaria.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Especial de Disseminação e Desenvolvimento da Inteligência Artificial (CEDDIA) com as seguintes competências:
I - promover a disseminação e o uso estratégico e contínuo do Ecossistema IAGO e de outras tecnologias de Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal;
II - promover dinâmicas de grupo junto às unidades organizacionais voltados ao engajamento, à sensibilização e ao desenvolvimento das melhores práticas de utilização do Ecossistema IAGO;
III - apoiar as unidades organizacionais deste Tribunal de Contas, de forma a auxiliar, continuamente, na correta utilização das ferramentas do Ecossistema IAGO e no aprimoramento e construção de novos prompts aplicados a casos práticos deste Tribunal de Contas;
IV - validar os quesitos de aplicabilidade, qualidade dos resultados, inovação, reuso e escalabilidade dos prompts gerados pelos usuários, para fins de disponibilização na biblioteca corporativa do Ecossistema IAGO;
V - apresentar proposta de concurso interno para a seleção de melhores prompts desenvolvidos no âmbito das unidades organizacionais deste Tribunal de Contas, a fim de incentivar o envolvimento dos servidores, reconhecer talentos e difundir a cultura da arquitetura de prompts;
VI - idealizar a realização do III Encontro de Inteligência Artificial do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, previsto para novembro de 2026; e
VII - zelar pela observância das normas de segurança da informação, ética e governança institucional no uso corporativo do Ecossistema IAGO.
Art. 3º Ficam designados para compor a CEDDIA, os seguintes servidores:
I - Licardino Siqueira Pires;
II - Claudivan de Carvalho Celestino;
III - Harlan Maas Martins; e
IV - Marco Antônio Pereira Mendes.
§1º A coordenação da CEDDIA fica a cargo do servidor Licardino Siqueira Pires.
§2º O coordenador da Comissão poderá convidar outros servidores ou colaboradores vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás para participarem, em caráter eventual, de reuniões técnicas e debates, ou auxiliar em avaliações específicas.
§3º Os integrantes da Comissão e convidados eventuais zelarão pela confidencialidade das informações a que tiverem acesso no âmbito de sua atuação.
§4º A composição da CEDDIA pode ser ampliada por solicitação, devidamente justificada, do seu coordenador à Presidência que decidirá sobre a pertinência e fará a designação, se for o caso.
Art. 4º A CEDDIA fica vinculada à Secretaria Executiva da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a quem apresentará relatório de suas atividades ao final dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026 e efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de junho de 2026.
Conselheiro HELDER VALIN BARBOSA
Presidente