
| Dá nova redação ao artigo 8° da Resolução n° 1733, de 22 de dezembro de 1967. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que, combinadamente, lhe conferem os artigos 28, § 5°, da Constituição Estadual e o 4°, letra "c" do n° III, da Lei n° 6.830, de 12 de dezembro de 1967,
RESOLVE:
Art. 1°. O artigo 8° da Resolução n° 1733, de 22 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8°. O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posse e assumirão o exercício dos seus mandatos no primeiro dia útil do exercício seguinte, após a solenidade de transmissão dos respectivos cargos."
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 NOV 90