TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO N° 2810/1997

 

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, §3°, da Lei n° 12.785, de 21 de dezembro de 1995,

RESOLVE

Regulamentar o artigo 149 da Resolução n° 2.631, de 05 de junho de 1996 (Regimento Interno do TCE), para aplicação da multa até R$ 11.156,22 (onze mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, com a seguinte gradação, proposta pelo Conselheiro Relator e decidido pelas Câmaras de Julgamento, dentro dos intervalos estabelecidos:
I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito: o valor compreendido entre cinco por cento e cem por cento do montante definido acima;
II - ato praticado com grave infração a norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial: o valor compreendido entre cinco por cento e cinquenta por cento do montante acima referido;
III - ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário: o valor compreendido entre cinco por cento e cem por cento do montante acima referido;
IV - obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas: o valor compreendido entre cinquenta por cento e setenta por cento do montante acima referido;
V - sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal: o valor compreendido entre vinte por cento e cinquenta por cento do montante acima referido;
VI - reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal: o valor compreendido entre trinta por cento e cem por cento do montante acima referido.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 5 de junho de 1997.