TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2016

-Revogada pela Resolução Normativa nº 10, de 23-11-2023DEC 28-11-2023.
-Vide Resolução Normativa nº 7, de 14-08-2019, DEC 16-08-2019
Processo nº 201600047001667
Adota as Normas de Auditoria Governamental - NAGs como referência para a realização dos trabalhos de fiscalização do TCE-GO. 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, Parágrafo Único da Lei n° 16.168/2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e art. 236 da Resolução n° 22/2008 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e; 

Considerando que as Normas de Auditoria Governamental (NAGs) contemplam os princípios básicos que regem a atividade de auditoria dos Tribunais de Contas em todas as suas modalidades, oferecem subsídios para adoção de procedimentos utilizados nas modernas práticas auditoriais; 
Considerando que as referidas normas são compatíveis com as normas emanadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI); 
Considerando a relevância e a oportunidade da aplicação de Normas no atual cenário do controle externo brasileiro, como instrumento de orientação e aprimoramento das atividades de auditoria e do adequado funcionamento deste Tribunal no exercício de sua missão constitucional; 
Considerando a necessidade de promover a permanente adequação às modernas práticas de auditoria, de alinhar os métodos e técnicas de trabalho ao preconizado pelas entidades internacionais de auditoria e garantir a uniformidade de procedimentos em nível nacional; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Adotar as Normas de Auditoria Governamental – NAGs como referência na realização dos trabalhos de fiscalização deste Tribunal de Contas e na busca da excelência como Instituição de fiscalização. 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Para visualizar as NAG´s, clique aqui.


Presentes os Conselheiros: 
Kennedy de Sousa Trindade (Presidente/Art. 24 RITCE), Saulo Marques Mesquita (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa. 

Representante do Ministério Público de Contas:
Eduardo Luz Gonçalves. 

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 13/2016.
Resolução Normativa aprovada em: 21/09/2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano V - Número 144, em 23 de setembro de 2016.