TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2019

-Revogada pela Resolução Normativa nº 10, de 23-11-2023, DEC 28-11-2023.
-Revogada pela Resolução Normativa nº 8, de 4-10-2023, DEC 28-11-2023.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 1/2020, de 29/01/2020, D.E.C. de 31/01/2020.
Processo nº: 201900047001511 

Adota as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) como Norma Geral de Auditoria do TCE-GO 
-Redação dada pela Resolução Normativa  nº 1/2020, de 29-01-2020, DEC 31-01-2020.
Adota as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), níveis 1 e 2, como Norma Geral de Auditoria do TCEGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, parágrafo único da Lei n° 16.168/2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e art. 236 da Resolução n° 22/2008 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e; 

Considerando o objetivo estratégico de “Aprimorar e padronizar processos finalísticos e instrumentos de controle”, previsto no Plano Estratégico 2014-2020 do TCE-GO; 
Considerando a Linha de Ação de Gestão 20 (LAG20) do Plano de Diretrizes 2019-2020, a saber: “Desenvolver mecanismos que viabilizem a aprovação, internalização e aplicação das Normas de Auditoria Aplicadas ao Setor Público (NBASP) no âmbito do TCE-GO”; 
Considerando a iniciativa 02 do Plano Diretor 2019-2020 da Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão que, em parceria com a Secretaria de Controle Externo, pontua a ação de “Desenvolver mecanismos de adoção e internalização das NBASP em nível institucional”; 
Considerando a Resolução Atricon 10/2018, que aprova Diretrizes de Controle Externo para a temática “Adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP)”, servindo de referência para os critérios constantes no Marco de Medição de Desempenho – MMD-TC; 
Considerando que o TCE-GO adotou, em 2016, as Normas de Auditoria Governamental (NAGs) por meio da Resolução Normativa 06/2016
Considerando que as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) contemplam princípios fundamentais de auditoria do setor público e convergem com as normas da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI); 

RESOLVE

Art. 1º Adotar as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP Níveis 1, 2 e 3, expedidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, como Norma Geral de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 
-Redação dada pela Resolução Normativa  nº 1/2020, de 29-01-2020DEC 31-01-2020.
Art. 1º Adotar as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP Níveis 1 e 2, expedidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, como Norma Geral de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 2º Ficam mantidos os Procedimentos Operacionais e Manuais de Auditoria atualmente existentes, ficando a Secretaria de Controle Externo, desde logo, autorizada a promover os ajustes que se fizerem necessários ao adequado alinhamento dos documentos mencionados às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP. 

Art. 3º Na existência de eventuais divergências e incompatibilidades entre as normas em apreço e as Normas de Auditoria Governamental - NAG, aprovadas pela Resolução Normativa nº 06/2016, devem prevalecer as disposições das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

À Secretaria Geral, para as providências.


Presentes os conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Helder Valin Barbosa (Relator), Saulo Marques Mesquita, Cláudio André Abreu Costa Costa (art. 49 e 53 do RITCE) e Flávio Lúcio Rodrigues da Silva (art. 53, Parágrafo Único c/c Art. 113. § 2º RITCE).

Representante do Ministério Público de Contas: Maisa de Castro Sousa

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 14/2019.
Resolução aprovada em 14/08/2019.


Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 144, em 16 de agosto de 2019.