TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 006/2001
-Revogada pela Resolução Normativa nº 13, de 23-11-2016, DEC 25-11-2016.

 

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, considerando as atribuições estabelecidas pela Constituição Estadual em seu artigo 26, o disposto no inciso XII do art. 1º da Lei nº 12.785, de 21 de dezembro de 1995, e no artigo 38 e 128, I, da Resolução nº 744, de 29 de maio de 2001,

 

RESOLVE

Aprovar a composição e a competência da Divisão de Processamento de Dados e de suas Unidades Técnicas subordinadas.

 

 

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Seção I
Da Composição

 

Art. 1º - A Divisão de Processamento de Dados - DPD é composta pelas Unidades Técnicas a seguir definidas:
I – Gabinete do Diretor;
II – Serviço de Programação- SPRO;
III – Serviço de Digitação - SDI.

 

 

Seção II
Da Competência do Diretor

Art. 2º - O Diretor tem a seu cargo, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, promover estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de solicitação de desenvolvimento de sistemas informatizados e, se for o caso, planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de tecnologia da informação de que o Tribunal necessite.

Art. 3º - Compete ao Diretor de Informática:
I – responder pela Divisão de Processamento de Dados;
II – coordenar o processo de informatização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
III – planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, das Unidades Técnicas que lhe são subordinadas, necessárias ao desempenho das atribuições de coordenação e execução de sistemas informatizados;
IV - coordenar a elaboração e execução do Plano Diretor de Informática, juntamente com os demais setores da Divisão de Processamento de Dados e do Tribunal;
V - assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros e os Auditores no exercício de suas funções, diretamente ou por meio de seus setores;
VI - prestar informações em consultas e pareceres solicitados pelos Conselheiros, Auditores e Procurador Geral de Contas, bem como pelos diversos setores desta Casa;
VII – acompanhar as frequências dos chefes de sua jurisdição;
VIII – recomendar à Presidência a contratação de equipamentos e programas que venham atender as necessidades do Tribunal;
IX – recomendar à Presidência a devolução de equipamentos e programas que não atendam as necessidades do Tribunal;
X – promover a divulgação no Tribunal, de novos recursos de informação disponíveis, orientando os usuários sobre a utilização dos mesmos;
XI – coordenar e controlar os procedimentos e serviços administrativos que fluem à Divisão de Processamento de Dados;
XII – promover treinamento e apoio ao corpo técnico da Divisão de Processamento de Dados, bem como aos usuários de informática do Tribunal;
XIII – elaborar e emitir relatórios gerenciais necessários ao acompanhamento das ações desenvolvidas na Divisão de Processamento de Dados;
XIV – assegurar a continuidade dos serviços nos casos de indisponibilidade eventual dos computadores em operação no Tribunal, mesmo quando esgotados seus próprios recursos;
XV - promover estudos e coordenar atividades de utilização de novas ferramentas de informação, procurando manter o Tribunal sintonizado com as atualizações e novos sistemas;
XVI - coordenar a disseminação de informações do Tribunal de Contas através da Intranet e da Internet;
XVII - promover a divulgação de sistemas de informática no Tribunal de Contas.

 

 

Seção III
Da Competência da Divisão

Art. 4º - Administração de Redes:
I - elaborar e manter os serviços de Intranet e Internet;
II - efetuar, em conjunto com o Serviço de Digitação - SDI ou separadamente, a configuração das estações;
III - enviar ao Serviço de Digitação - SDI os endereços IP, sempre que for instalada uma nova estação;
IV - instalar as redes;
V - controlar os acessos dos usuários e manter listagem de controle dos mesmos;
VI - manter a performance das redes;
VII – efetuar junto com o Serviço de Digitação - SDI, a manutenção das redes, no tocante à memória, segurança, cabeamento e volume de informações;
VIII - habilitar os usuários através da concessão de senhas;
IX - manter atualizada a documentação da(s) rede(s);
X - prestar orientações aos usuários, no tocante à operação, manutenção e manuseio das redes;
XI - efetuar o treinamento ao pessoal do Serviço de Digitação - SDI para efetuarem a configuração de estações e comunicações.

Art. 5º – Administração do Banco de Dados:
I - atender as necessidades de informações dos sistemas já existentes e dos novos sistemas;
II - assegurar a implantação e o contínuo desenvolvimento de cada sistema de aplicação;
III - promover a flexibilidade da estrutura de dados, de modo a possibilitar o acréscimo de novos sistemas aos já em operação;
IV - utilizar adequadamente os recursos de equipamentos (hardware) e de software disponíveis;
V - proporcionar treinamento ao pessoal técnico e aos usuários, sobre Banco de Dados e sua adequada utilização;
VI - ser o elemento de ligação entre os usuários e o Banco de Dados;
VII - entender o Banco de Dados, suas estruturas e relacionamentos;
VIII - gerenciar a eficiência do Banco de Dados e da utilização de seus recursos;
IX - cuidar da integridade e segurança do Banco de Dados, reorganizando-o periodicamente e extraindo as cópias de segurança (backup) nas datas estabelecidas;
X - manter dicionário de dados e suas definições;
XI - controlar o crescimento dos arquivos;
XII - contabilizar a utilização do Banco de Dados e manter estatísticas desta utilização;
XIII - preparar arquivos para testes de programas e sistemas.

 

 

CAPÍTULO II
DOS SETORES – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Seção I
Do Serviço de Programação – SPRO

Art. 6º - O Serviço de Programação é composto de:
I – Chefe do Serviço;
II – Servidores de apoio.

Art. 7º - O Serviço de Programação tem a seu cargo a execução dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 8º - Compete ao Serviço de Programação - SPRO:
I - estabelecer juntamente com os demais setores da Divisão de Processamento de Dados, normas e padrões que se fizerem necessários, para homogeneização, segurança e controle dos dados, programas e sistemas do Tribunal;
II - levantar, analisar e propor soluções alternativas para os sistemas do Tribunal;
III - desenvolver as alternativas aprovadas pelo Tribunal, otimizando o aproveitamento dos meios de processamento de dados disponíveis;
IV - gerar documentação do sistema para programação e cuidar dos testes de sistemas;
V - documentar os trabalhos executados, gerando documentação de análise, de programação e de operação;
VI - criar a documentação de Controle de Dados dos Usuários;
VII - participar do treinamento aos usuários;
VII - participar de treinamento ao pessoal do Serviço de Digitação, quando da instalação de novos sistemas;
IX - manter planejamento, acompanhamento e controle dos trabalhos em execução.
X – criar padrões de segurança, confiabilidade e precisão para os sistemas de informação do Tribunal, visando prevenir fraudes, perdas, danos materiais ou morais e minimizar as consequências de tais fatos;
XI - promover a implantação de sistemas de informática no Tribunal de Contas.

 

Art. 9º – Compete ao Chefe do Serviço de Programação - SPRO:
I – atender as solicitações da Presidência do Tribunal, dos Conselheiros, dos Auditores e do Diretor da DPD;
II – preparar plano anual de trabalho de sua área, fornecer periodicamente os relatórios de suas atividades, e submetê-los à Direção;
III – orientar e supervisionar os trabalhos de análise e desenvolvimento dos projetos de informática, bem como efetuar a revisão final de todos os sistemas desenvolvidos pela Divisão;
IV – certificar se as determinações da Presidência e da Diretoria da DPD estejam sendo cumpridas;
V – fornecer, quando for o caso, subsídios à Direção da Divisão de Processamento de Dados, para avaliação do pessoal sob sua subordinação;
VI - analisar e viabilizar as solicitações dos usuários do Sistema de Informações do Tribunal, para consultas e solicitações não programadas, quando houver disponibilidade de dados;
VII - ministrar treinamento e assistir aos usuários para o desenvolvimento próprio de soluções, no que se refere a sistemas e banco de dados em uso pelo Tribunal;
VIII - atender e assessorar os setores usuários na obtenção de informações rápidas e eficientes, para agilizar o processo de tomada de decisões.

 

Art. 10 – Compete aos servidores de apoio:
I - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de informática existentes nos diversos setores usuários, solucionando defeitos ou orientando-os no uso e manutenção dos mesmos;
II - realizar outros trabalhos relacionados com a área de atuação do setor, por determinação do Chefe do Serviço e do Diretor da DPD.

 

Seção II
Do Serviço de Digitação – SDI

Art. 11 - O Serviço de Digitação é composto de:
I – Chefe do Serviço;
II – Servidores de apoio.

Art. 12 - O Serviço de Digitação tem a seu cargo a assistência aos servidores usuários e a manutenção dos equipamentos de informática do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 13 - Compete ao Serviço de Digitação - SDI:
I – estabelecer, juntamente com os demais setores da Divisão de Processamento de Dados, normas e padrões que se fizerem necessários para homogeneização, segurança e controle dos equipamentos de informática no Tribunal de Contas;
II - responder, acompanhar e elaborar normas de controle e estatísticas da área de Apoio ao Usuário, bem como auxiliar na criação e implantação de soluções que tenham o propósito de minimizar os problemas.
III - analisar as solicitações dos usuários dos equipamentos de informática do Tribunal, para instalações e configurações de acessórios e periféricos;
IV - efetuar a abertura e o preenchimento das Ordens de Serviço – O.S.;
V - efetuar a distribuição interna, por área, das Ordens de Serviço;
VI - efetuar o acompanhamento e fechamento das O.S., quando do retorno dos técnicos;
VII - emitir estatísticas de atendimento, por departamento, por problemas apresentados e por atendimentos efetuados;
VIII - efetuar os primeiros atendimentos ao usuário;
IX – efetuar o cadastro e o controle de software do TCE;
X - efetuar o controle e guarda dos manuais dos equipamentos;
XI - atender e efetuar telefonemas;
XII - confeccionar e elaborar folhetos de avisos e cartazes, quando solicitado;
XIII - elaborar e enviar comunicados aos usuários, quando solicitado;
XIV - prestar suporte técnico aos sistemas adquiridos e desenvolvidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
XV - prestar assistência e esclarecimentos aos usuários, quanto aos sistemas;
XVI - cadastrar linhas telefônicas necessárias para comunicação via modem;
XVII - efetuar a manutenção e reparos, nos equipamentos de informática de propriedade do TCE;
XVIII - efetuar a manutenção e reparos em equipamentos locados, atentando aos limites especificados em contrato;
XIX - zelar pela conservação dos equipamentos que estiverem sob sua guarda;
XX - prestar orientações aos usuários, no tocante à conservação e manuseio dos equipamentos;
XXI - efetuar a instalação e configuração dos softwares de uso do TCE, tanto os adquiridos quanto os desenvolvidos;
XXII - proceder a substituição dos equipamentos, em caso de necessidade;
XXIII - enviar equipamentos para conserto externo, quando for o caso;
XXIV - receber serviços prestados na área de cabeamento de rede;
XXV - efetuar montagem e testes de novos equipamentos;
XXVI - controlar, digitar e arquivar o documento de transferência de bens;
XXVII - verificar e registrar o retorno dos equipamentos enviados para conserto;
XXVIII - efetuar o controle das garantias de hardware;
XXIX - efetuar o controle e arquivamento de cópias de Notas Fiscais de equipamentos.

 

Art. 14 - Compete ao Chefe do Serviço de Digitação - SDI:
I – atender as solicitações da Presidência do Tribunal, dos Conselheiros e do Diretor da DPD;
II – preparar plano anual de trabalho de sua área, fornecer periodicamente os relatórios de suas atividades, e submetê-los à Direção;
III – coordenar, acompanhar e orientar, bem como controlar a atuação da área de Apoio ao Usuário da DPD;
IV – certificar se as determinações da Presidência e da Diretoria da DPD estejam sendo cumpridas;
V - promover a divulgação e instalação e configuração de equipamentos de informática no Tribunal de Contas;
VI - coordenar, ministrar treinamento e assistir aos usuários, no que se refere a equipamentos de informática do Tribunal;
VII - fornecer, quando for o caso, subsídios à Direção da Divisão de Processamento de Dados, para avaliação do pessoal sob sua subordinação;
VIII - manter informado o Diretor da Divisão de Processamento de Dados quando da necessidade de aquisição e/ou contratação de novos equipamentos, acessórios e suprimentos de informática, bem como efetuar o seu acompanhamento;
IX - acionar a área competente, mediante envio de O.S., quando o problema fugir de sua área de competência;
X - enviar os relatórios de atendimento aos responsáveis pelo Serviço de Programação e Divisão de Processamento de Dados;
XI - solicitar à área de Administração de Redes os endereços IP, de forma a possibilitar a configuração das estações;
XII - despachar e receber documentos internos, quando solicitado.

 

Art. 15 – Compete aos servidores de apoio:
I - efetuar a manutenção, reparo e conservação dos equipamentos de informática do Tribunal, executando os serviços no local ou na área de assistência técnica e ainda efetuar o acompanhamento em serviços realizados no âmbito externo, quando for o caso;
II - realizar outros trabalhos relacionados com a área de atuação do setor, por determinação do Chefe do Serviço e do Diretor da DPD.

Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presentes os conselheiros:
Naphtali Alves de Souza (Presidente), Ênio Pascoal (Relator), Eurico Barbosa dos Santos, Henrique Antônio Santillo e Carlos Leopoldo Dayrell.

Representante do Ministério Público de Contas: Gerson Bulhões Ferreira.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2001
Processo julgado em 26/09/2001.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado - Ano -165 - Número 18.771, em 18 de outubro de 2001.