
RESOLUÇÃO Nº 1478/1994
| Disciplina a tramitação de processo de verificação de avaliação de imóvel. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de seu poder regulamentar atribuído pela Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Resolução n° 240, desta Corte, de 03 de fevereiro de 1994,
RESOLVE
a) Os processos que tratam da verificação de avaliações de imóveis serão autuados no Serviço de Comunicações do Tribunal de Contas, onde serão, mediante o sistema de rodízio, distribuídos a uma das Auditorias Financeiras e Orçamentárias.
b) A distribuição acima mencionada será precedida do encaminhamento do processo ao Presidente do Tribunal de Contas e à Auditoria Técnica de Engenharia, que através do setor competente opinará sobre a avaliação do imóvel.
c) Recebido o processo, já com o parecer da Auditoria Técnica de Engenharia e pronunciamento da Procuradoria Geral de Contas, a Auditoria Financeira e Orçamentária preparará o ato para ser levado à apreciação da respectiva Câmara, aprovando ou não o valor da avaliação trazida ao seu exame.
d) Em caso da Câmara proferir decisão contrária à avaliação estipulada nos autos, o processo deverá retornar à origem para devida retificação ou para maiores esclarecimentos sobre a matéria.
e) No caso do item anterior, retornando o processo, a apreciação final será objeto de deliberação do Plenário do Tribunal de Contas.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando quaisquer dispositivos em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 5 de maio de 1994.