PORTARIA Nº 648/2018.
-Revogada pela Portaria nº 572/2022-GPRES, de 15-09-2022, DEC 16-09-2022. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente a conferida pelo art. 15, incisos IV e V da Lei Orgânica, e o art. 23, incisos XXVI e XXXIV de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.802/2006 e a Norma Técnica n° 17 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, bem como o processo de implantação do Sistema de Gestão Ambiental baseado na norma NBR ISO 14001:2015 no âmbito do TCE-GO;
CONSIDERANDO o curso básico de brigadistas, treinamento realizado no dia 28/06/2018 no Miniauditório deste Tribunal, visando à composição da Brigada de Emergência no âmbito do TCE-GO;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Brigada de Emergência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e designa os servidores abaixo como brigadistas, tendo como Coordenador Geral Gilney da Costa Vaz, conforme organograma em anexo:
§1º Brigadistas período matutino:
§2º Brigadistas período vespertino:
I- Rafael do Nascimento Moreira - Coordenador Vespertino
II- Kamila Leandro Costa - Líder dos subsolos 1 e 2
III- Josimas Eugênio Silva - Líder do térreo
IV- Marcus Vinícius Melo Cunha - Líder do 1º andar
V- Virgínio Santillo Neto - Líder do 2º e 3º andares
VI- Aelson Nascimento Filho
VII- Brunno Pereira Barrelli
VIII- Caio Fernando Magalhães da Silva
IX- Carlos Alberto Xavier de Souza
X- Daniel Menezes Brandão
XI- Edmário de C. Barbosa
XII- Graziela Meireles Rodrigues
XIII- Huygens Bandeira de Melo Filho
XIV- Idelma Rosa Mendes
XV- Leandro Rodrigues de Freitas
XVI- Leonardo Cruvinel Siqueira Filho
XVII- Marília de Faria Castro
XVIII- Pedro Henrique Mota Emiliano
XIX- Renata Vieira Caetano.
-Retificado pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.
-Vide Portaria nº 793 de 05-09-2018.
Art. 2º São atribuições da Brigada de Emergência, no âmbito do TCE-GO:
§1º Ações de prevenção:
I- agir na prevenção e combate contra incêndio e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações de defesa civil, com abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida, o patrimônio e reduzir os danos ao meio ambiente;
II- avaliar riscos existentes;
III- inspecionar equipamentos de combate a incêndio;
IV- inspecionar rotas de fugas;
V- elaborar relatório das irregularidades encontradas e encaminhar ao setor competente para correções;
VI- realizar exercícios simulados.
§2º Ações de emergência:
I- identificar a situação;
II- acionar alarme/abandono de área;
III- acionar, recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros Militar;
IV- suspender a energia elétrica do edifício sede;
V- prestar os primeiros socorros necessários e, caso necessário, solicitar apoio de ambulância para socorro especializado;
VI- combater princípio de incêndio.
§3º Realizar 5 (cinco) encontros anuais com os membros da brigada, sendo: 2 (duas) reuniões antecedentes aos simulados de evacuação; 2 (dois) simulados de evacuação de emergência; 1 (um) treinamento de reciclagem.
§ 3°- Realizar reuniões ordinárias mensais com os membros da brigada, com registro em ata.
-Redação dada pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.
§4º Realizar, a cada 6 (seis) meses, um exercício simulado no local de trabalho com participação de todos os servidores, alternando entre os turnos matutino e vespertino. Parágrafo único. O exercício da atividade de brigadista depende da participação curso de formação e de reciclagem periódica.
§ 4° - Realizar a cada 12 (doze) meses, um exercício simulado no local de trabalho, com participação de todos os servidores, alternando entre os turnos matutino e vespertino.
-Redação dada pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.
Art. 3º O brigadista deve estar sempre devidamente identificado com o botton e em dias de treinamento e simulações, utilizar o uniforme completo, composto por colete e boné, distribuídos a todos os integrantes da brigada.
§1º O uniforme/identificação do brigadista é de uso exclusivo no local de trabalho, sendo vedado o uso para deslocamentos em vias públicas ou em atividade particular.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do TCE-GO, Goiânia, aos 23 do mês de julho de 2018.
Cons. Kennedy Trindade
Presidente