TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 648/2018.

-Revogada pela Portaria nº 572/2022-GPRES, de 15-09-2022, DEC 16-09-2022.
-Vide Portaria nº 79de 05-09-2018.
-Retificada pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.                                                       

Institui e designa servidores para comporem a Brigada de Emergência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente a conferida pelo art. 15, incisos IV e V da Lei Orgânica, e o art. 23, incisos XXVI e XXXIV de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.802/2006 e a Norma Técnica n° 17 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, bem como o processo de implantação do Sistema de Gestão Ambiental baseado na norma NBR ISO 14001:2015 no âmbito do TCE-GO;
CONSIDERANDO o curso básico de brigadistas, treinamento realizado no dia 28/06/2018 no Miniauditório deste Tribunal, visando à composição da Brigada de Emergência no âmbito do TCE-GO;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Brigada de Emergência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e designa os servidores abaixo como brigadistas, tendo como Coordenador Geral Gilney da Costa Vaz, conforme organograma em anexo:
§1º Brigadistas período matutino:

  1. Daniel Baptista Lins Rocha - Coordenador Matutino
  2. Aldeci de Carvalho - Líder dos subsolos 1 e 2
  3. Leonardo Xavier Nunes - Líder do térreo
  4. Lídia Laborão Meirelles - Líder do 1º andar
  5. Luis Carlos de Gouveia Coelho - Líder do 2º e 3º andares VI. Ademir Aleixo dos Santos (Retificado pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.)
  6. Artur Eduardo Lopes da Silva
  7. Bruno Alexandre Cardoso IX. Caio Oliveira de Carvalho (Retificado pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.)
  8. Daniella de Souza Ferreira Leite XI. Diego Garcia Maranhão (Retificado pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.)
  9. Fabíola de Lima G. de Menezes Crispim (Retificado pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.)
  10. Filipe Pires Correia da Fonseca
  11. Giuliano Rodrigues
  12. João Marcos Tiestzmann e Silva
  13. Lana Menezes de Castro
  14. Lara La Gracce de V. Lino
  15. Lhayse Santos Soares
  16. Luvanor Donizete Borges
  17. Marcelo Afonso Perillo
  18. Maria Claudia da Costa
  19. Maria Helena Gonçalves Braga XXIII. Marizeth Esteves Rodrigues. (Retificado pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.)
  20. Nilson Elias de C. Junior
  21. Onedes Alves de Sousa Júnior
  22. Rafael Rodrigues dos Santos
  23. Sandro Machado de Andrade
  24. Tércio de Souza Goes. (Vide Portaria nº 793 de 05-09-2018.)

 §2º Brigadistas período vespertino:
I- Rafael do Nascimento Moreira - Coordenador Vespertino
II- Kamila Leandro Costa - Líder dos subsolos 1 e 2
III- Josimas Eugênio Silva - Líder do térreo
IV- Marcus Vinícius Melo Cunha - Líder do 1º andar
V- Virgínio Santillo Neto - Líder do 2º e 3º andares
VI- Aelson Nascimento Filho
VII- Brunno Pereira Barrelli 
VIII- Caio Fernando Magalhães da Silva
IX- Carlos Alberto Xavier de Souza
X- Daniel Menezes Brandão 
XI- Edmário de C. Barbosa
XII- Graziela Meireles Rodrigues
XIII- Huygens Bandeira de Melo Filho
XIV- Idelma Rosa Mendes
XV- Leandro Rodrigues de Freitas
XVI- Leonardo Cruvinel Siqueira Filho
XVII- Marília de Faria Castro
XVIII- Pedro Henrique Mota Emiliano
XIX- Renata Vieira Caetano.
-Retificado pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.
-Vide Portaria nº 793 de 05-09-2018.

 

Art. 2º São atribuições da Brigada de Emergência, no âmbito do TCE-GO:
§1º Ações de prevenção:
I- agir na prevenção e combate contra incêndio e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações de defesa civil, com abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida, o patrimônio e reduzir os danos ao meio ambiente; 
II- avaliar riscos existentes;
III- inspecionar equipamentos de combate a incêndio;
IV- inspecionar rotas de fugas;
V- elaborar  relatório  das  irregularidades  encontradas  e  encaminhar  ao  setor competente para correções;
VI- realizar exercícios simulados.

§2º Ações de emergência:
I- identificar a situação;
II- acionar alarme/abandono de área;
III- acionar, recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros Militar;
IV- suspender a energia elétrica do edifício sede;
V- prestar os primeiros socorros necessários e, caso necessário, solicitar apoio de ambulância para socorro especializado;
VI- combater princípio de incêndio.
§3º Realizar 5 (cinco) encontros anuais com os membros da brigada, sendo: 2 (duas) reuniões antecedentes aos simulados de evacuação; 2 (dois) simulados de evacuação de emergência; 1 (um) treinamento de reciclagem.
§ 3°- Realizar reuniões ordinárias mensais com os membros da brigada, com registro em ata.
-Redação dada pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.
§4º Realizar, a cada 6 (seis) meses, um exercício simulado no local de trabalho com participação de todos os servidores, alternando entre os turnos matutino e vespertino. Parágrafo único. O exercício da atividade de brigadista depende da participação curso de formação e de reciclagem periódica.
§ 4° - Realizar a cada 12 (doze) meses, um exercício simulado no local de trabalho, com participação de todos os servidores, alternando entre os turnos matutino e vespertino.
-Redação dada pela Portaria n.º 678/2019, de 19-11-2019. D.E.C. de 20-11-2019.

Art. 3º O brigadista deve estar sempre devidamente identificado com o botton e em dias de treinamento e simulações, utilizar o uniforme completo, composto por colete e boné, distribuídos a todos os integrantes da brigada.
§1º O uniforme/identificação do brigadista é de uso exclusivo no local de trabalho, sendo vedado o uso para deslocamentos em vias públicas ou em atividade particular.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do TCE-GO, Goiânia, aos 23 do mês de julho de 2018.

 

Cons. Kennedy Trindade
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano -VII – Número 118, em 24 de julho de 2018.