TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 63/2019

Revogada pela Portaria Nº 128/2021-GPRES, de 17 de maro de 2021. Dispõe acerca da designação de servidores para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados por este Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e ainda com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e suas atualizações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 51 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Tribunal; e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios aos fiscais para exercerem suas atribuições;

 

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas, atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:

I) LICARDINO SIQUEIRA PIRES (Gerente de Tecnologia da Informação) como Gestor dos contratos relativos equipamentos, programas e sistemas de Tecnologia da Informação, cabendo a LEONARDO RUIVO DE MENDONÇA (Chefe do Serviço de Suporte Técnico e Infraestrutura) a função de Fiscal dos contratos de equipamentos de Tecnologia da Informação e a BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEIXOTO (Chefe do Serviço de Sistemas de Informação) a função de Fiscal dos contratos de programas e sistemas de Tecnologia da Informação;

II) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e PEDRO HENRIQUE MOTA EMILIANO (Chefe do Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo) como Fiscal dos contratos relativos a obras, instalações, jardinagem, limpeza contínua e manutenção predial da sede administrativa deste Tribunal;

III) RENATO KRONIT DE SOUZA (Gerente de Gestão de Pessoas) como Gestor e ANGÉLICA SUCENA SEBBA GOMIDE (Serviço de Avaliação Desempenho e Desenvolvimento de Políticas de Recursos Humanos) como Fiscal dos contratos ligados à área de Recursos Humanos e contratação de pessoal;

IV) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e MÁRCIO VIEIRA DA SILVA (Chefe do Serviço de Logística) dos contratos de gerenciamento de abastecimento e seguros, aquisições, locações e manutenções de veículos da frota deste Tribunal;

V) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e HELOÍSA RODRIGUES LIMA (Assessora de Comunicação Social) como Fiscal dos contratos da área de comunicação social e visual, equipamentos de áudio, imagem e vídeo, materiais gráficos, transmissão de sessões plenárias e produção de vídeos sob demanda;

VI) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e SILVIO RUBENS DE SOUZA VALADÃO (Chefe do Serviço de Material e Patrimônio) como Fiscal dos contratos relativos a fornecimento de eletrodomésticos, materiais de copa e higienização, descartáveis e demais materiais de consumo e de expediente;

VII) RENATO KRONIT DE SOUZA (Gerente de Gestão de Pessoas) como Gestor e CLÁUDIO CESAR MENDANHA (Chefe do Serviço de Qualidade de Vida) dos contratos referentes a fornecimento de materiais médicos e odontológicos;

VIII) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e BRUNO LUIS MALAQUIAS E SILVA (Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia) como Fiscal dos contratos relativos à aquisição de equipamentos utilizados na fiscalização de obras públicas de engenharia;

IX) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA (Gerente de Administração) como Gestor e JAQUELINE GONÇALVES DO NASCIMENTO (Diretora do Instituto Leopoldo de Bulhões) como Fiscal dos contratos relativos a capacitação de servidores.

Art. 2º - A designação específica de cada servidor como gestor e fiscal de cada contrato deverá constar como cláusula do respectivo instrumento contratual ou ata de registro de preços e fazer referência a esta Portaria.

Art. 3º - Na ausência dos servidores relacionados nesta Portaria por motivo de férias, licenças ou quaisquer outros motivos, responderão pela gestão e/ou fiscalização dos referidos contratos os ocupantes interinos dos seus cargos, enquanto durar o afastamento.

Art. 4º - Em qualquer outra situação, que não esteja inserida nesta Portaria, a gestão e fiscalização deverão ser designadas por ato desta Presidência.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 718/2017.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de janeiro de 2019.

 

Conselheiro Celmar Rech

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 11, em 25 de janeiro de 2019.