TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002 /2007.
- Revogada pela Instrução de Serviço Nº 1, de 8-02-2019, D.E.C. 11-02-2019.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE


            estabelecer que a tramitação dos Processos de Despesas desta Corte, obedeçam a seguinte rotina:

Processos de Despesa Inicial

1) Requisição de realização da despesa pelo setor específico, bem discriminada e justificada ou requisição de realização da despesa pela Divisão Administrativa, já instruída com a oitiva do setor específico relacionado à respectiva despesa (processamento de dados, produtos médico e odontológico, cursos, etc.)

2) Autuação pelo Diretor Administrativo e instrução prévia do processo (manifestação da unidade responsável pelas compras, três orçamentos, etc.).

3) Divisão de Orçamento e Finanças instrui processo com informação financeira acerca da disponibilidade, declaração da LRF (adequação e compatibilidade com leis orçamentárias, exceto para despesas de pequena monta – conforme LDO para o exercício) e faz planejamento financeiro interno (controle de empenhos).

4) Encaminhamento para apreciação preliminar da Comissão de Gastos (Diretoria Geral), já com informação necessária do setor financeiro e demais informações:

4.1 – negativa do pedido – arquivamento ou sobrestamento;
4.2 – aprovação do pedido –segue trâmite normal.

5) Presidência – autorização do Presidente e declaração do ordenador exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

6) Dependendo do processo:

6. 1 – Diretoria Jurídica: nos casos de dispensa e inexigibilidade;
6.2 - Comissão de Licitação: no caso de abertura de licitação (após a confecção de edital, a própria Comissão encaminha para Diretoria Jurídica).

7) Presidência – para edição de ato nos casos de dispensa e inexigibilidade ou para homologação do resultado nos casos de licitação.

8) Divisão de Orçamento e Finanças para confecção do empenho.

9) Presidência – para formalização do contrato (se houver) e coleta das assinaturas.

10) Secretaria Geral – para publicação do extrato contratual (se houver).

11) Controle Interno.

12) Envio de cópia do Contrato e da Nota de Empenho à Diretoria Administrativa para as providências.

13) Recebido o bem ou prestado o serviço:

13.1 – Apresentação da fatura.
13.2 – Atestado de recebimento pelo setor competente.
13.3 – Juntada dos dois documentos no processo da DOF.

14) Divisão de Orçamento e Finanças (DOF): Ordem de Pagamento

15) Controle Interno

16) Distribuição Regimental.

Processos de Despesa (Renovação Contratual–Aditivos2007)

1) Pedido de prorrogação contratual por parte do fornecedor ou pedido de prorrogação contratual por parte da Divisão Administrativa, já instruída com a manifestação do fornecedor.

2) Autuação pelo Diretor Administrativo

3) Divisão de Orçamento e Finanças instrui processo com informação financeira acerca da disponibilidade, declaração da LRF (adequação e compatibilidade com leis orçamentárias, exceto para despesas de pequena monta – conforme LDO para o exercício) e faz planejamento financeiro interno (controle de empenhos).

4) Encaminhamento para aprecição preliminar da Comissão de Controle de Gastos (Diretoria Geral), já com informação necessária do setor financeiro e demais informações:

4.1 – negativa do pedido – arquivamento ou sobrestamento.
4.2 – aprovação do pedido –segue trâmite normal.

5) Diretoria Jurídica (na hipótese de interesse na renovação) para confecção do termo aditivo.

6) Presidência – assinatura do aditivo.

7) Divisão de Orçamento e Finanças para confecção do empenho.

8) Secretaria Geral – para publicação do extrato contratual (se houver).

9) Controle Interno.

10)Envio de cópia do Aditivo e da Nota de Empenho à Diretoria Administrativa para as providências.

11) Recebido o bem ou prestado o serviço:

          11.1 – Apresentação da fatura
          11.2 – Atestado de recebimento pelo setor competente
          11.3 – Juntada dos dois documentos no processo da DOF.

12) Divisão de Orçamento e Finanças (DOF): Ordem de Pagamento

13)Controle Interno

14) Distribuição Regimental.

À Diretoria Geral para cientificar os setores envolvidos da presente ordem de serviço.

CUMPRA- SE.

Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2007.

 

Conselheiro Edson Ferrari
Presidente