INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 1/2019 - GPRES
-Revogada pela Ordem de Serviço nº 1/2021-GPRES, de 22-01-2021, DEC 25-01-2021. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação no trâmite dos processos de aquisições e contratações realizadas por esta Corte;
RESOLVE
Art. 1° Estabelecer fluxo de tramitação dos processos de aquisições e contratações deste Tribunal de Contas do Estado, nos termos desta Instrução de Serviço.
Art. 2° As unidades solicitarão aquisições ou contratações de bens e serviços, via Memorando, ao setor responsável pela formalização da requisição.
Art. 3° Compete ao setor responsável formalizar a realização da despesa de forma discriminada e justificada, preenchendo, necessariamente, o formulário de requisição de despesa constante do Anexo I.
I - Compete à Gerência de Tecnologia da Informação a formalização das requisições referentes à aquisição ou contratação de bens e serviços da área da Tecnologia da Informação;
II - Compete ao Instituto Leopoldo de Bulhões - ILB a formalização das requisições referentes à contratação de serviços de capacitação para membros, servidores e outros;
III - Compete ao Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo a formalização das requisições referentes à aquisição ou contratação de bens e serviços de Engenharia;
-Redação dada pela Portaria Nº125/2019-GPRES, de 21-02-2019, DEC 22-02-2019.
III - Compete à Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia a formalização das requisições referentes à aquisição ou contratação de bens e serviços de Engenharia;
IV - Compete à Secretaria Administrativa a formalização das demais requisições para aquisições e contratações de bens e serviços;
§1° As despesas de pequena monta e pronto pagamento serão custeadas com recursos do Fundo Rotativo, cujo processamento se dará em rito sumário próprio, conduzido pela Secretaria Administrativa.
§2° A formalização da requisição de despesa deverá estar acompanhada, quando for o caso, de Termo de Referência ou Projeto Básico, planilha de composição de custos, propostas de preço e demais documentos imprescindíveis ao início da aquisição ou contratação pretendida.
§3° Nos casos de dispensa de licitação a formalização da requisição de despesa deverá ser acompanhada de 3 (três) orçamentos; da razão da escolha do fornecedor; da justificativa do preço; das Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal no domicílio da empresa escolhida e, de acordo com o caso, da caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco a segurança pública que justifique a dispensa.
§4° Nos casos de inexigibilidade de licitação a formalização da requisição deverá ser acompanhada da demonstração de inviabilidade de competição.
Art. 4° O formulário de requisição de despesa, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos descritos no artigo anterior, será protocolizado na Presidência, para coleta de autorização para autuação de processo administrativo.
Parágrafo único: Nos casos em que a requisição de despesa for indeferida pela Presidência, o formulário será devolvido ao setor competente.
Art. 5° Após a autorização da Presidência, o formulário será encaminhado à Gerência de Administração para autuação do processo administrativo.
Art. 6° Autuados, os autos seguirão ao setor responsável pelo processamento das Licitações, que fará a avaliação da documentação e, de acordo com o caso, providenciará a elaboração de Minuta de Edital e de Contrato; Ato de Declaração de Inexigibilidade; justificativa da contratação por Dispensa, esclarecendo que não se trata de fracionamento de um mesmo serviço; ou justificativa de contratação por Ata de Registro de Preços.
Art. 7° A Gerência de Orçamento e Finanças, em seguida, realizará a classificação orçamentária da despesa e expedirá Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira do processo, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas.
Art. 8° A Diretoria Jurídica dará prosseguimento ao emitir seu Parecer, solicitando ajustes ou retornando os autos ao Serviço de Licitação, que dará continuidade ao seu processamento de acordo com as disposições legais pertinentes ao caso.
Art. 9° O Controle Interno, posteriormente, se manifestará quanto à regularidade dos procedimentos adotados e, em seguida, enviará os autos à Gerência de Orçamento e Finanças para emissão da nota de empenho.
Art. 10 Nas hipóteses que envolvam a formalização de contrato, os autos serão encaminhados ao Serviço de Acompanhamento de Contratos, que adotará as providências quanto à coleta de assinaturas, confecção e publicação do seu extrato e atualização das informações em sistema gerencial próprio.
Art. 11 Após a emissão da nota de empenho ou, quando for o caso, publicação do extrato de contrato, a unidade responsável pela requisição adotará as providências quanto ao recebimento do bem ou serviço.
Art. 12 A Gerência de Orçamento e Finanças acompanhará a execução orçamentária da despesa e, ao final, promoverá o arquivamento dos autos.
Art. 13 Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 002/2007-GPRES.
À Secretaria Administrativa para cientificar os setores envolvidos.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de fevereiro de 2019.
Conselheiro Celmar Rech
Presidente
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE DESPESA
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Qualquer dúvida quanto ao preenchimento entrar em contato com a Gerência de Administração – 3228- 2690/2688/2686