TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2021

-Revogada pela Ordem de Serviço nº 1/2023-GPRES, de 16-01-2023, DEC 16-01-2023. Dispõe acerca da tramitação dos processos de aquisição e de contratação no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a necessidade de adequação no trâmite dos processos de aquisição e de contratação realizadas por este Tribunal de Contas,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o fluxo (procedimento) de tramitação dos processos de aquisição e de contratação deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos desta Ordem de Serviço.

Art. 2º As unidades solicitarão suas aquisições ou contratações de bens e serviços, por meio de Memorando, enviado via TCE-DOCS, à Gerência de Administração que, após avaliação junto à Secretaria Administrativa, instruirá e autuará o pedido.

Art. 3º As unidades responsáveis formalizarão a solicitação da despesa de forma discriminada e justificada, anexando os documentos e orçamentos necessários.
§ 1º Compete à Gerência de Tecnologia da Informação a formalização das solicitações referentes à aquisição ou contratação de bens e serviços da área de Tecnologia da Informação.
§ 2º Compete ao Instituto Leopoldo de Bulhões - ILB a formalização das solicitações referentes à contratação de serviços de capacitação para membros, servidores e outros, previstos em ato normativo.
§ 3º Compete à Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia a formalização das solicitações referentes à aquisição ou contratação de bens e serviços de Engenharia.
§ 4º Compete à Gerência de Administração a formalização das demais solicitações para aquisição ou contratação de bens e serviços.

Art. 4º As despesas de pequena monta, de pronto pagamento, serão custeadas com recursos do Fundo Rotativo, cujo processamento se dará em rito sumário específico, conduzido pela Secretaria Administrativa, observando a seguinte sequência:
a) a Gerência de Administração dará início à instrução;
b) a Secretaria Administrativa para ciência e deliberação;
c) a Gerência de Administração para aquisição ou contratação;
d) a Gerência de Orçamento e Finanças para pagamento e liquidação.

Art. 5º A formalização da solicitação de despesa deverá estar acompanhada, quando for o caso, de Termo de Referência ou Projeto Básico, planilha de composição de custos, propostas de preço e demais documentos imprescindíveis ao início da aquisição ou contratação pretendida.

Art. 6º Na contratação direta, por meio de dispensa de licitação, a formalização da solicitação de despesa deverá estar acompanhada de 3 (três) orçamentos; da razão da escolha do fornecedor; da justificativa do preço, das Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazenda Federal, Estadual e Municipal, esta do domicílio da contratada e, de acordo com o caso, da caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa de licitação.
Parágrafo único. Na contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, a formalização da solicitação deverá estar acompanhada, além dos documentos discriminados no caput, também da demonstração de inviabilidade de competição.

Art. 7º O processo administrativo (da despesa) será encaminhado ao Serviço de Licitações, que fará a avaliação da documentação e, de acordo com o caso, providenciará a elaboração da minuta do edital e do respectivo contrato; bem como o ato de declaração de inexigibilidade; justificativa da contratação por dispensa de licitação esclarecendo que não se trata de fracionamento de um mesmo serviço; ou justificativa de contratação por meio de adesão à Ata de Registro de Preços.

Art. 8º Após os autos seguirão à Gerência de Orçamento e Finanças, que realizará a classificação orçamentária da despesa e expedirá a declaração de adequação orçamentária e financeira do processo, a ser assinada pelo Ordenador de Despesa.

Art. 9º Concluídas as atribuições da Gerência de Orçamento e Finanças, os autos serão encaminhados à Comissão Especial de Avaliação de Despesa - CEAD para examinar a aquisição ou contração nos termos da Portaria de sua constituição, considerando-a:
a) favorável, caso em que segue o trâmite processual;
b) desfavorável, caso em que o processo será arquivado e o setor solicitante será informado dos motivos.

Art. 10. Posteriormente, os autos seguirão para o Gabinete da Presidência para a competente autorização e assinatura da declaração de adequação orçamentária e financeira.

Art. 11. A Diretoria Jurídica dará prosseguimento ao emitir o seu Parecer. Em caso de ajustes, retornará os autos ao Serviço de Licitações, que dará continuidade ao seu processamento de acordo com as disposições legais pertinentes ao caso.

Art. 12. O Controle Interno, na sequência, se manifestará quanto à regularidade dos procedimentos adotados e, em seguida, enviará os autos à Gerência de Orçamento e Finanças para a emissão da nota de empenho.

Art. 13. Nas hipóteses que envolvam a formalização de contrato, os autos serão encaminhados ao Serviço de Acompanhamento de Contratos, que adotará as providências quanto à coleta de assinaturas, confecção e publicação do seu extrato e atualização das informações em sistema gerencial próprio.

Art. 14. Após a emissão da nota de empenho ou, quando for o caso, publicação do extrato de contrato, a unidade responsável pela solicitação adotará as providências quanto ao recebimento do bem ou do serviço.

Art. 16. A Gerência de Orçamento e Finanças acompanhará a execução orçamentária da despesa e, ao final, promoverá o arquivamento dos autos.

Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Instrução de Serviço nº 001/2019-GPRES.

Art. 18. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Após a publicação desta Ordem de Serviço, a Secretaria Administrativa deverá cientificar todos os setores envolvidos.
 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de janeiro de 2021.
 

Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 8, em 25 de janeiro de 2021.