ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2023-GPRES
-Revogada pela Ordem de Serviço nº 1/2024-GPRES, de 10-04-2024, DEC 15-04-2024. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 19, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional e competências dos órgãos e unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, dentre outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação no trâmite dos processos de aquisição e de contratação realizadas por este Tribunal de Contas,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer o fluxo (procedimento) de tramitação dos processos de aquisição e de contratação deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos desta Ordem de Serviço.
Art. 2º As unidades solicitarão suas aquisições ou contratações de bens e serviços, por meio de Memorando, enviado via TCE-DOCS, à Gerência de Administração que, após avaliação junto à Secretaria Administrativa, instruirá e autuará o pedido.
Art. 3º As unidades responsáveis formalizarão a solicitação da despesa de forma discriminada e justificada, anexando os documentos e orçamentos necessários.
§ 1º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação a formalização das solicitações referentes à aquisição ou contratação de bens e serviços da área de Tecnologia da Informação.
§ 2º Compete à Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento a formalização das solicitações referentes à contratação de serviços de capacitação para membros, servidores e outros, previstos em ato normativo.
§ 3º Compete à Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia a formalização das solicitações referentes à aquisição ou contratação de bens e serviços de Engenharia.
§ 4º Compete à Gerência de Administração a formalização das demais solicitações para aquisição ou contratação de bens e serviços.
Art. 4º As despesas de pequena monta, de pronto pagamento, serão custeadas com recursos do Fundo Rotativo, cujo processamento se dará em rito sumário específico, conduzido pela Secretaria Administrativa, observando a seguinte sequência:
a) a Gerência de Administração dará início à instrução;
b) a Secretaria Administrativa para ciência e deliberação;
c) a Gerência de Administração para aquisição ou contratação;
d) a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças para pagamento e liquidação.
Art. 5º A formalização da solicitação de despesa deverá estar acompanhada, quando for o caso, de Termo de Referência ou Projeto Básico, planilha de composição de custos, propostas de peço e demais documentos imprescindíveis ao início da aquisição ou contratação pretendida.
Art. 6º Na contratação direta, por meio de dispensa de licitação, a formalização da solicitação de despesa deverá estar acompanhada de 3 (três) orçamentos; da razão da escolha do fornecedor; da justificativa do preço, das Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazenda Federal, Estadual e Municipal, esta do domicílio da contratada e, de acordo com o caso, da caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa de licitação. Parágrafo único. Na contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, a formalização da solicitação deverá estar acompanhada, além dos documentos discriminados no caput, também da demonstração de inviabilidade de competição.
Art. 7º O processo administrativo (da despesa) será encaminhado à Presidência e, na hipótese de autorização preliminar de tramitação, seguirá ao Serviço de Licitações, o qual fará a avaliação da documentação e, de acordo com o caso, providenciará a elaboração da minuta do edital e do respectivo contrato; bem como o ato de declaração de inexigibilidade; justificativa da contratação por dispensa de licitação, esclarecendo que não se trata de fracionamento de um mesmo serviço; ou justificativa de contratação por meio de adesão à Ata de Registro de Preços.
-Redação dada pela Ordem de Serviço nº 2/2023-GPRES, de 27-06-2023, DEC 27-06-2023.
Art. 7º O processo administrativo (da despesa) será encaminhado ao Serviço de Licitações, que fará a avaliação da documentação e, de acordo com o caso, providenciará a elaboração da minuta do edital e do respectivo contrato; bem como o ato de declaração de inexigibilidade; justificativa da contratação por dispensa de licitação, esclarecendo que não se trata de fracionamento de um mesmo serviço; ou justificativa de contratação por meio de adesão à Ata de Registro de Preços.
Art. 8º Após os autos seguirão à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, que realizará a classificação orçamentária da despesa e expedirá a declaração de adequação orçamentária e financeira do processo, a ser assinada pelo Ordenador de Despesa.
Art. 9º Concluída as atribuições da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, os autos serão encaminhados à Comissão Especial de Avaliação de Despesa - CEAD para examinar a aquisição ou contração nos termos da Portaria de sua constituição, considerando-a:
a) favorável, caso em que segue o trâmite processual;
b) desfavorável, caso em que o processo será arquivado e o setor solicitante será informado dos motivos.
Art. 10. Posteriormente, os autos seguirão para o Gabinete da Presidência para a competente autorização e assinatura da declaração de adequação orçamentária e financeira.
Art. 11. A Diretoria Jurídica dará prosseguimento ao emitir o seu Parecer. Em caso de ajustes, retornará os autos ao Serviço de Licitações, que dará continuidade ao seu processamento de acordo com as disposições legais pertinentes ao caso.
Art. 12. A Diretoria de Controle Interno, na sequência, se manifestará quanto à regularidade dos procedimentos adotados e, em seguida, enviará os autos à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças para a emissão da nota de empenho.
Art. 13. Nas hipóteses que envolvam a formalização de contrato, os autos serão encaminhados ao Serviço de Contratações, que adotará as providências quanto à coleta de assinaturas, confecção e publicação do seu extrato e atualização das informações em sistema gerencial próprio.
Art. 14. Após a emissão da nota de empenho ou, quando for o caso, publicação do extrato de contrato, a unidade responsável pela solicitação adotará as providências quanto ao recebimento do bem ou do serviço.
Art. 16. A Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças acompanhará a execução orçamentária da despesa e, ao final, promoverá o arquivamento dos autos.
Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 001/2021-GPRES.
Art. 18. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Após a publicação desta Ordem de Serviço, a Secretaria Administrativa deverá cientificar todos os setores envolvidos.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de janeiro de 2023.
Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente