ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2024-GPRES
Dispõe acerca da tramitação dos processos de aquisição e de contratação no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 19, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional e competências dos órgãos e unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação no trâmite dos processos de aquisição e de contratação realizadas por este Tribunal de Contas,
RESOLVE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Estabelecer o trâmite dos processos de aquisição e de contratação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DEMANDANTES
Art. 2º As solicitações de aquisições ou contratações de bens e serviços podem ser encaminhadas pelas seguintes unidades:
I. Assessoria de Segurança Institucional: aquisição ou contratação de bens e serviços das áreas de segurança pessoal, material e infraestrutura.
II. Diretoria de Comunicação: aquisição ou contratação de bens e serviços da área de Comunicação.
III. Diretoria de Governança, Gestão e Planejamento: aquisição ou contratação de bens e serviços da área de governança pública.
IV. Diretoria Jurídica: aquisição ou contratação de serviços de clipping jurídico.
V. Diretoria de Tecnologia da Informação: aquisição ou contratação de bens e serviços da área de tecnologia da informação.
VI. Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento: contratação de serviços de capacitação para membros, servidores, terceirizados e jurisdicionados.
VII. Serviço de Cerimonial e Relações Institucionais: aquisição ou contratação de bens e serviços visando atender as necessidades do Coral deste Tribunal.
VIII. Secretaria de Controle Externo: formalização de convênios e termos de cooperação que envolvam as ações da atividade fim.
IX. Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia: aquisição ou contratação de bens e serviços de engenharia.
X. Secretaria Geral: aquisição ou contratação de bens e serviços relativos a registro documental e correspondências.
XI. Gerência de Gestão de Pessoas: aquisição ou contratação de bens e serviços para as demandas de gestão de pessoas.
XII. Gerência de Administração: demais solicitações para aquisição ou contratação de bens e serviços.
§ 1º Os gabinetes de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas devem encaminhar as solicitações de aquisições e contratações ao Gabinete da Presidência para deliberação.
§ 2º A solicitação de participação em congressos, seminários e afins deverá ser enviada ao Gabinete da Presidência, a qual poderá, antes de deliberar, solicitar manifestação da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento.
§ 3º A formalização de convênios e termos de cooperação, dispostas no inciso VII, do art. 2º, desta Ordem de Serviço, deverá ser enviada ao Gabinete da Presidência para deliberação e posterior encaminhamento à Gerência de Administração para prosseguimento.
§ 4º Fica assegurada a possibilidade de iniciativa direta da Presidência visando às aquisições e contratações referidas nos incisos supra.
CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO
Art. 3º As unidades elencadas no artigo anterior, exceto os gabinetes, solicitarão suas aquisições ou contratações de bens e serviços, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD ou Memorando, enviado via TCE-DOCS, à Gerência de Administração que, após avaliação junto à Secretaria Administrativa, instruirá e autuará o pedido, quando tratar - se de contratação direta e não houver a necessidade de formalização de contrato.
§ 1º Quando tratar-se de licitação, inexigibilidade, adesão a ata de registro de preços e dispensa de licitação que necessite de formalização contratual, a Gerência de Administração, com anuência da Secretaria Administrativa, encaminhará, via TCE-DOCS, a documentação ao Serviço de Contratações para instrução e autuação.
§ 2º A formalização da solicitação de despesa deve estar acompanhada, quando for o caso, de Termo de Referência ou Projeto Básico, planilha de composição de custos, propostas de preço e demais documentos imprescindíveis ao início da aquisição ou contratação pretendida.
Seção I
Das pesquisas estimativas
Art. 4º O valor da contratação deverá ser estimado e compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem adquiridas, observadas a potencial economia de escala, as peculiaridades do local de execução do objeto, o disposto no art. 23, da Lei nº 14.133/2021 e, supletivamente, o Decreto estadual nº 9.900/2021.
§ 1º As unidades demandantes adotarão, preferencialmente, como um dos parâmetros de pesquisa do valor estimado da contratação: a ordem sequencial e / ou a combinação de um ou mais parâmetros, evidenciadas no art. 23, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto estadual nº 9.900/2021.
§ 2º Adotando-se a estimativa direta com fornecedores, no mínimo três, na forma do inciso IV, do § 1º, do art. 23, da Lei nº 14.133/2021, a pesquisa conterá o prazo de resposta conferido ao fornecedor devendo ser compatível com a complexidade do objeto a ser licitado.
I. As propostas serão formais e conterão no mínimo:
a. a descrição do objeto, os valores unitário e total;
b. o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c. o endereço e o telefone de contato; e,
d. a data de emissão e identificação da pessoa que a formalizar.
Seção II Dos documentos de habilitação
Art. 5º A comprovação de que o contratado preenche os requisitos de qualificação e habilitação será materializada através dos documentos exigidos nos artigos 62 a 69, da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º No caso das contratações diretas, dispensa de licitação e inexigibilidade, a comprovação dos requisitos de qualificação e habilitação ocorrerão, minimamente, através:
a. da comprovação de existência jurídica da pessoa;
b. das Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazenda Federal, Estadual e Municipal, esta somente do domicílio da contratada;
c. de Consulta ao Cadin do Estado de Goiás e aos cadastros Nacional e Estadual de Goiás de empresas punidas e suspensas; e,
d. da demonstração de inviabilidade de competição, quando tratar-se de inexigibilidade.
§ 2º No caso de situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública, a comprovação dos requisitos de qualificação e habilitação ocorrerá através de documento que justifique a dispensa de licitação.
CAPÍTULO IV
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 6º A instrução processual completa conterá:
I. Documento de Formalização de Demanda ou Memorando de solicitação encaminhado via TCE-DOCS.
II. Estudo Técnico Preliminar – ETP, quando couber.
III. Termo de Referência – TR.
IV. Mapa de Risco, quando couber.
V. Pesquisa orçamentária.
VI. Minuta de Contrato ou outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
VII. Autorização da Presidência.
VIII. Minuta de Edital ou instrumento convocatório com os anexos referidos nos incisos II, III, IV, VI e as declarações de apresentação obrigatória, no que couber.
IX. Parecer prévio da Diretoria Jurídica quanto à legalidade da contratação.
X. Aviso de licitação ou de dispensa de licitação, com os prazos mínimos legais para envio de propostas, seguido de sessão pública de lances, que serão processados, preferencialmente, nas plataformas dos governos federal ou estadual de Goiás.
XI. Documentação de habilitação do contratado.
XII. Despacho com relatório da sessão eletrônica no sistema em que se processar, quando houver.
XIII. Ato a ser submetido à Presidência para ratificação.
XIV. Parecer da Diretoria de Controle Interno sobre a regularidade dos atos e procedimentos adotados.
XV. Nota de empenho.
XVI. Formalização contratual, quando houver.
XVII. Divulgação no Diário Eletrônico de Contas e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
CAPÍTULO V
DO FLUXO PROCESSUAL
Art. 7º Após instrução inicial e autuação, o processo administrativo será encaminhado ao Gabinete da Presidência e, em caso de autorização preliminar de tramitação, seguirá ao Serviço de Licitações, para avaliação da documentação e, de acordo com o caso, analisará:
I. a adequação às hipóteses de inexigibilidade;
II. as justificativas e a hipótese da contratação por dispensa de licitação, certificando - se não tratar de fracionamento de despesa;
III. a vantajosidade de contratação por meio de adesão à ata de registro de preços de outro Órgão; e,
IV. a documentação e providenciará a elaboração da minuta do edital com a inclusão dos anexos, tratando-se de licitação ou dispensa na forma eletrônica.
Art. 8º O processo administrativo seguirá à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, que realizará a classificação orçamentária da despesa e expedirá a declaração de adequação orçamentária e financeira, a ser assinada pelo ordenador de despesa.
Art. 9º Concluídas as atribuições da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, os autos seguirão à Comissão Especial de Avaliação de Despesa - CEAD para examinar a aquisição ou contração considerando-a:
I. favorável, caso em que segue o trâmite processual; e,
II. desfavorável, caso em que o processo será arquivado e o setor solicitante cientificado dos motivos.
Art. 10 Posteriormente, os autos irão para o Gabinete da Presidência para a competente autorização e assinatura da declaração de adequação orçamentária e financeira.
Art. 11 A Diretoria Jurídica dará prosseguimento ao emitir o seu parecer e retornará os autos ao Serviço de Licitações, que dará continuidade ao seu processamento, de acordo com as disposições legais pertinentes.
Art. 12 O Serviço de Licitações providenciará:
I. o saneamento do processo com base nos apontamentos da Diretoria Jurídica, caso necessário;
II. a divulgação inicial no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
III. o agendamento das sessões públicas, no sistema eletrônico em que se operar, nos casos de licitações ou dispensa na forma eletrônica;
IV. a publicação do aviso no Diários Eletrônico de Contas, no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação, para os casos de licitação; e,
V. a publicação do aviso no Diário Eletrônico de Contas, para os casos de dispensa na forma eletrônica.
§1º Nos casos de dispensa sem disputa eletrônica ou nos casos de inexigibilidade, após o saneamento do processo, os autos serão encaminhados ao Gabinete da Presidência para análise e ratificação do ato da contratação emitido.
§ 2º Nos certames realizados na forma eletrônica, os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência para, nos casos de licitação, adjudicar e homologar o procedimento licitatório. Já nos casos de dispensa de licitação, para ratificar o ato da contratação, adjudicar e homologar o procedimento.
Art. 13 Os procedimentos de homologação e adjudicação, realizados pela Presidência, deverão ser executados inclusive na plataforma em que se operar a disputa.
Art. 14 A Diretoria de Controle Interno, sequencialmente, manifestará quanto à regularidade dos procedimentos adotados e, em seguida, enviará os autos à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças para a emissão da nota de empenho.
Art. 15 Nas hipóteses que envolvam a formalização de contrato, os autos serão encaminhados ao Serviço de Contratações, que adotará as providências quanto à coleta de assinaturas, confecção e publicação do seu extrato e atualização das informações em sistema gerencial próprio.
Art. 16 Nas contratações que envolvam capacitações, especialmente a participação em congressos, seminários e afins, os autos serão encaminhados ao Serviço de Contratações, que encaminhará a nota de empenho à contratada, a fim de confirmar a inscrição dos participantes.
Art. 17 Após a emissão da nota de empenho ou após a publicação do extrato de contrato, bem como de seus respectivos aditivos, os autos serão remetidos ao Serviço de Licitações, que providenciará a publicação no Diário Eletrônico de Contas e no Diário Oficial do Estado de Goiás, quando for o caso, e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Art. 18 Ato contínuo, os autos seguirão à Gerência de Contabilidade Orçamento e Finanças, para acompanhamento da execução orçamentária da despesa e, finalmente, arquivamento do caderno processual.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DE PEQUENA MONTA
Art. 19 As despesas de pequena monta, de pronto pagamento, poderão ser custeadas com recursos do Fundo Rotativo, cujo processamento se dará em rito sumário específico, conduzido pela Secretaria Administrativa, observadas as seguintes sequências e competências: I. Gerência de Administração: instrução;
II. Secretaria Administrativa: ciência e deliberação;
III. Gerência de Administração: aquisição ou contratação; e,
IV. Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças: pagamento e liquidação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 As licitações, obrigatoriamente, e as contratações diretas de objetos comuns de que tratam os incisos I e II, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, preferencialmente, serão processadas na forma eletrônica.
Art. 21 A unidade responsável pela solicitação adotará as providências quanto ao recebimento do bem ou do serviço.
Art. 22 Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Ordens de Serviço nº 001 e 002/2023-GPRES.
Art. 23 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24 Caberá à Secretaria Administrativa cientificar as unidades deste Tribunal acerca da publicação desta Ordem de Serviço.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de abril de 2024.
Conselheiro Saulo Marques Mesquita
PRESIDENTE