ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2023-GPRES
-Revogada pela Ordem de Serviço nº 1/2024-GPRES, de 10-04-2024, DEC 15-04-2024. |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 19, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional e competências dos órgãos e unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, dentre outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Ordem de Serviço n. 01/2023, para fins de adequação no trâmite dos processos de aquisição e de contratação realizadas por este Tribunal de Contas,
RESOLVE
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Ordem de Serviço n. 01/2023, de 16 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O processo administrativo (da despesa) será encaminhado à Presidência e, na hipótese de autorização preliminar de tramitação, seguirá ao Serviço de Licitações, o qual fará a avaliação da documentação e, de acordo com o caso, providenciará a elaboração da minuta do edital e do respectivo contrato; bem como o ato de declaração de inexigibilidade; justificativa da contratação por dispensa de licitação, esclarecendo que não se trata de fracionamento de um mesmo serviço; ou justificativa de contratação por meio de adesão à Ata de Registro de Preços”.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Após a publicação desta Ordem de Serviço, a Secretaria Administrativa deverá cientificar todos os setores envolvidos.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de junho de 2023.
Conselheiro Saulo Marques Mesquita
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas – Ano XII – Número 111, em 27 junho de 2023