PORTARIA Nº 125/2019-GPRES
Retifica a Instrução de Serviço n° 001/2019 - GPRES. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a Instrução de Serviço n° 001/2019 - GPRES, publicada no Diário Eletrônico de Contas nº 21 de 11 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a especialidade do Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo desta Corte, bem como as atribuições previstas na Resolução Normativa TCE n° 009/2012;
RESOLVE
Art. 1° - RETIFICAR a Instrução de Serviço n° 001/2019 - GPRES, especificamente no artigo 3°, inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - (...)
III - Compete ao Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo a formalização das requisições referentes à aquisição ou contratação de bens e serviços de Engenharia;
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de fevereiro de 2019.
Conselheiro Celmar Rech
Presidente