TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 125/2019-GPRES

                                                                                       Retifica a Instrução de Serviço n° 001/2019 - GPRES.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a Instrução de Serviço n° 001/2019 - GPRES, publicada no Diário Eletrônico de Contas nº 21 de 11 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a especialidade do Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo desta Corte, bem como as atribuições previstas na Resolução Normativa TCE n° 009/2012;

 

RESOLVE

Art. 1° - RETIFICAR a Instrução de Serviço n° 001/2019 - GPRES, especificamente no artigo 3°, inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° - (...)
III - Compete ao Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo a formalização das requisições referentes à aquisição ou contratação de bens e serviços de Engenharia;

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de fevereiro de 2019.

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 30, em 22 de fevereiro de 2019.