TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2012

Processo nº 201200047003199

-Revogada pela Resolução Administrativa n° 19, de 6-10-2022, DEC 11-10-2022.
-Vide Resolução Administrativa nº 8, de 31-03-2022DEC 7-04-2022.
-Vide Resolução Administrativa nº 5, de 24-02-2022DEC 9-03-2022.
-Vide art. 47, da Resolução Administrativa Nº 3, de 02-08-2021, DEC 10-08-2021.
-Vide Lei Nº 20.990, de 06-04-2021, D.O. de 07-04-2021.
-Altrerada pela Resolução nº 3, de 22-03-2021D.E.C. de 30-03-2021.
-Vide Portaria nº 66/2021-GPRES, de 4-02-2021D.E.C. de 5-02-2021.
-Alterada pela Resolução Administrativa nº 10, de 5-06-2019D.E.C. de 7-06-2019.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 2, de 13-03-2019, D.E.C. de 15-03-2019.
-Vide Portaria nº 68, de 25-01-2019, D.E.C. de 29-01-2019.
-Alterada pela Resolução nº 2, de 11-12-2018, D.E.C. de 13-12-2018.
-Vide Portaria nº237, de 09-04-2018, D.E.C. de 11-04-2018.
-Alterada pela Resolução Administrativa nº 6, de 23-05-2018, D.E.C. de 30-05-2018.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 4, de 26-04-2017, D.E.C. de 28-04-2017.
-Vide Portaria nº 115, de 10-02-2017, D.E.C. de 24-03-2017.
-Vide Resolução Administrativa n° 9, de 30-11-2016DEC 5-12-2016.
-Vide Portaria nº 753, de 24-11-2016, D.E.C. de 25-11-2016.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 13, de 23-11-2016, D.E.C. de 25-11-2016.
-Vide Resolução Normativa nº 9, de 5-10-2016D.E.C. em 7-10-2016.
-Vide Resolução Administrativa nº 8, de 18-08-2015DEC 21-08-2015.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015, D.E.C. de 18-12-2015.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 7º, da Lei estadual nº 16.168, de 11/12/2007, e, ainda, do art. 10, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas e,
Considerando a necessidade de estabelecer uma estrutura organizacional adequada à tramitação dos processos no âmbito deste Tribunal  de  Contas,  no  intuito  de implementar ações planejadas e com  foco na eficiência da gestão operacional,

 

RESOLVE

Art. 1º. Aprovar a Proposta de Reestruturação Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, apresentada, em sua configuração básica, em anexo desta Resolução Normativa.
Art. 2º. Autorizar o Presidente do Tribunal de Contas a promover  as ações necessárias à implementação da Reestruturação Organizacional prevista no referido anexo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.


Presentes os Conselheiros: Edson José Ferrari (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Milton Alves Ferreira, Gerson Bulhões Ferreira e Celmar Rech.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Eduardo Gonçalves Luz.
Sessão Extraordinária Administrativa: nº 13/2012
Resolução Aprovada em: 22/11/2012

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - I - Número 98 - de 23 de novembro de 2012.

 

ANEXO

PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
Junho de 2012 – Restruturação Organizacional

 

A Reestruturação Organizacional e o Redesenho de Processos baseiam-se, fundamentalmente, na necessidade de readequar uma organização a um novo modelo de gestão, cuja ênfase encontra-se no alcance de eficiência de processos e transparência nos resultados.

Este Relatório tem seu foco na Reestruturação Organizacional, visando redirecionar a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para as atividades consideradas essenciais, com profissionais preparados para exercer suas funções e obter em excelência operacional.

 

APRESENTAÇÃO

Nos últimos anos, o ambiente das organizações públicas tem mudado bastante, como reflexo do processo de ampla transformação que a administração pública está vivenciando. Este processo engendra importantes redefinições nos papéis das entidades públicas, do próprio governo e da sociedade.
Daí resulta essa proposta de Reestruturação Organizacional, que representa a consolidação de várias frentes de modernização empreendidas pelo Tribunal: o Redesenho dos Processos Organizacionais, realizado pela NTConsult, e o Projeto de Avaliação das Competências, em execução pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), bem como da experiência profissional de cada integrante do grupo que promoveu essa discussão, e que visa redirecionar a atuação do Tribunal para suas atividades essenciais, com profissionais qualificados para exercer em suas funções e a obtenção, assim, de excelência operacional.

 

OBJETIVOS

Dotar o Tribunal de Contas de uma nova estrutura que lhe permita:

 

FIGURA 1 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
-Vide Resolução Administrativa nº 8, de 31-03-2022DEC 7-04-2022
-Sobre ILB, Vide art. 47, da Resolução Administrativa nº 3, de 02-08-2021DEC 10-08-2021.
-Alterada pela Resolução Administrativa nº 6, de 23-05-2018, D.E.C. de 30-05-2018 -Para ver os organogramas desta alteração, clique aqui ANEXO I e ANEXO II.
-Vide Resolução nº 2, de 11-12-2018, D.E.C. de 13-12-2018.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 4, de 26-04-2017, D.E.C. de 28-04-2017 -Para ver o organograma desta alteração, clique aqui.
-Vide Resolução Administrativa nº 8, de 18-08-2015, DEC 21-08-2015.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015, D.E.C. de 18-12-2015 -Para ver o organograma desta alteração, clique aqui.

 

OUVIDORIA
-Vide Resolução Administrativa nº 5, de 24-02-2022DEC 9-03-2022.
-Vide Resolução Administrativa n° 9, de 30-11-2016, DEC 5-12-2016.

A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado tem como objetivo receber críticas e reclamações sobre os serviços prestados, bem como sugestões de aprimoramento.

Compete à Ouvidoria:

A Ouvidoria deve comunicar:

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
-Alterada pela Resolução nº 2, de 11-12-2018, D.E.C. de 13-12-2018.
-Vide artigo 4º da Resolução Normativa nº 4, de 26-04-2017, D.E.C. de 28-04-2017.

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade propor, implementar e acompanhar políticas e diretrizes relativas às relações públicas e institucionais, bem como assegurar, no âmbito de sua área de atuação, o apoio especializado ao funcionamento do Tribunal e às Secretarias.

Compete à Assessoria de Comunicação Social:

 

DIRETORIA JURÍDICA

A Diretoria Jurídica tem por finalidade orientar acerca de assuntos jurídicos e analisar matérias e processos submetidos à sua apreciação.

Compete à Diretoria Jurídica:

 

CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
-Vide Resolução Administrativa n° 010/2019 - Regulamento do Controle Interno do Tribunal de Contas de Goiás.

O Sistema de Controle Interno do Tribunal visa orientar a Administração Superior para a correta gestão dos recursos públicos no âmbito do órgão, preservando os interesses da Instituição e prevenindo a ocorrência de irregularidades, por intermédio do acompanhamento contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, consubstanciado na aplicação das técnicas de trabalho desenvolvidas no âmbito de cada unidade.

Compete ao Controle Interno:

 

INSTITUTO LEOPOLDO DE BULHÕES
-Vide artigo 47, da Resolução Administrativa nº 3, de 02-08-2021DEC 10-08-2021.
-Vide Lei Nº 20.990, de 06-04-2021, D.O. de 07-04-2021¿, Artigos 16-D a 16-G.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015, D.E.C. de 18-12-2015

Instituto Leopoldo de Bulhões tem como finalidade precípua propor diretrizes de educação corporativa, gestão do conhecimento organizacional e gestão documental, de forma a concatenar as ações delas decorrentes.

Compete ao Instituto Leopoldo de Bulhões:

O Instituto Leopoldo de Bulhões é conduzido pela Diretoria do ILB, sendo composto pelos serviços/setores, a seguir, elencados:

Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico:

1. SERVIÇO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA
-Alterada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015, D.E.C. de 18-12-2015

Compete ao Serviço de Educação Corporativa:
-Alterada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015, D.E.C. de 18-12-2015

a. Compete ao Setor de Apoio à Capacitação:

b. Compete ao Setor de Educação à Distância:

Considera-se evento à distância, toda e qualquer ação de educação a distância em que os participantes podem estar distantes geograficamente, realizando atividades de aprendizagem de forma síncrona ou assíncrona, mediadas por tecnologias de informação e comunicação.

c. Compete ao Setor de Educação Presencial:

d. Compete ao Setor de Educação Continuada:

e. Compete ao Setor de Capacitação dos Jurisdicionados e Sociedade:

SERVIÇO DE BIBLIOTECA
-Alterada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015, D.E.C. de 18-12-2015)

Compete ao Serviço de Biblioteca:

FIGURA 2. ORGANOGRAMA - INSTITUTO LEOPOLDO DE BULHÕES
-Vide artigo 47, da Resolução Administrativa Nº 3, de 02-08-2021DEC 10-08-2021.
Vide Lei Nº 20.990, de 06-04-2021, D.O. de 07-04-2021, Artigos 16-D a 16-G.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015, D.E.C. de 18-12-2015)

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA
-Alterada pela Resolução Normativa nº 4, de 26-04-2017, D.E.C. de 28-04-2017.

A Secretaria Administrativa tem como atribuições:

 

1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

Compete à Gerência de Administração:

Compete ao Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo:

Compete ao Serviço de Material e Patrimônio:

Compete ao Serviço de Logística:

Serviço de Licitações:
-Criado pela Resolução Normativa nº 2/2019, de 13-03-2019, D.E.C. de 15-03-2019.

Compete ao Setor de Licitações:

I - Desempenhar as atividades relativas ao processamento das aquisições e contratações do TCE-GO, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, Lei Estadual 17.928/12, Lei nº 10.520/02, Lei 12.232/10 e demais relativas à matéria;
II - Emitir, conforme portaria de atribuição, o ato ou declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação para posterior ratificação pela autoridade competente;
III - Zelar pela observância dos princípios regentes da licitação pública, em especial os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da publicidade, da probidade administrativa, da competitividade, da economicidade e da vinculação ao instrumento convocatório;
IV - Verificar os termos de referência recebidos, e constatada a necessidade de ajustes, devolver ao setor demandante para as providências devidas;
V - Elaborar minutas de editais e contratos e submetê-los à Diretoria Jurídica para emissão de parecer;
VI - Promover, quando julgar necessário, a realização de diligência, interna ou externa, em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43, da Lei nº 8.666/93, bem como solicitar parecer técnico da Diretoria Jurídica, a fim de melhor esclarecer ou complementar a instrução e orientar sua decisão nos autos;
VII - Solicitar do setor demandante manifestação quanto a aprovação das propostas de preços e técnicas e documentações técnicas, a fim de subsidiar a declaração do vencedor/adjudicação do procedimento licitatório;
VIII - Providenciar a publicação dos avisos de licitações na forma da legislação vigente;
IX - Realizar os certames licitatórios conforme portaria de atribuição;
X - Instituir no prazo estipulado na legislação os pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações sobre as licitações promovidas por este tribunal de Contas;
XI - Examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações;
XII – Informar a autoridade compete sobre possíveis infrações cometidas no curso da licitação;
XIII - Praticar todos os demais atos necessários à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração que não sejam de responsabilidade de outras unidades administrativas;
XIV – Recomendar planos e ações que visem a melhoria dos serviços e resultados das atividades afetas ao Setor;
XV – Elaborar e encaminhar as correspondencias e demais documentos do Setor;
XVI - Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente, por deliberação do Tribunal Pleno.
Parágrafo único. Cabe ao setor demandante responder aos pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações, quando os mesmos fizerem menção ao termo de referência/ projeto básico.

 

Compete aos Serviços Gerais:
-Extinto pela Resolução Normativa nº 4, de 26-04-2017, D.E.C. de 28-04-2017.

a. Compete ao Setor de Segurança:
-Vide Resolução Administrativa nº 8, de 31-03-2022DEC 7-04-2022.

a. Compete ao Setor de Alimentação:

b. Compete ao Setor de Reprografia:

c. Compete ao Setor de Creche:

Compete ao Serviço de Acompanhamento de Contratos:

Compete ao Comitê de Licitação e Contratos:

 

2. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
-Vide artigo 3º da Resolução Normativa nº 4, de 26-04-2017, D.E.C. de 28-04-2017.

Compete à Gerência de Orçamento e Finanças:

a. Compete ao Setor de Contabilidade:

b. Compete ao Setor de Planejamento, Orçamento e Finanças:

 

3. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
-Alterada pela Resolução Normativa nº 4, de 26-04-2017, D.E.C. de 28-04-2017.

Compete à Gerência de Gestão de Pessoas:

1. Compete ao Serviço de Administração de Pessoal:

2. Compete ao Serviço de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento de Políticas de RH:

3. Compete ao Serviço de Folha de Pagamento:

4. Compete ao Serviço de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida:

4. Compete serviço de Segurança e Qualidade de Vida - Médico, Odontológico e Segurança no Trabalho.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 4, de 26-04-2017, D.E.C. de 28-04-2017.

 

FIGURA 3. ORGANOGRAMA - SECRETARIA ADMINISTRATIVA
-Alterado pela Resolução Normativa nº 4, de 26-04-2017, D.E.C. de 28-04-2017.

 

SECRETARIA-GERAL

A Secretaria-Geral tem como atribuições gerais:

Compete ao Gabinete do Secretário-Geral:

Compete à Assessoria Técnica:

 

1. GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL

Compete à Gerência de Gestão Documental:

1. Compete ao Serviço de Protocolo e Remessas Postais:

a. Compete ao Setor de Recebimento:

b. Compete ao Setor de Atendimento:

c. Compete ao Setor de Remessas Postais:

2. Compete ao Serviço de Arquivamento:

 

2. GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE

Compete à Gerência de Comunicação e Controle:

1. Compete ao Serviço de Publicações e Comunicações:

a. Compete ao Setor de Publicações:

b. Compete ao Setor de Comunicações e Controle de Prazos:

2. Compete ao Serviço de Controle das Deliberações:

a. Compete ao Setor de Cálculos:

 

3. GERÊNCIA DE REGISTRO

Compete à Gerência de Registro:

1. Compete ao Serviço de Registro:

a. Compete ao Setor de Registro:

2. Compete ao Serviço de Jurisprudência e Consolidação Normativa:

 

FIGURA 4. ORGANOGRAMA - SECRETARIA GERAL

 

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
-Altrerada pela Resolução nº 3, de 22-03-2021D.E.C. em 30-03-2021.
-Alterada pela Resolução nº 2, de 11-12-2018, D.E.C. de 13-12-2018.
-Vide Resolução Normativa nº 9, de 5-10-2016D.E.C. em 7-10-2016.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015, D.E.C. 18-12-2015.

A Secretaria de Controle Externo tem como objetivo gerenciar a área técnico- executiva de controle externo, com o objetivo de prestar apoio e assessoramento às deliberações do Tribunal.

Compete à Secretaria de Controle Externo:

a. Compete ao Setor de Apoio e Expediente:

Compete à Assessoria Técnica e de Gestão:

a. Compete ao Setor de Assessoria Técnica:

b. Compete ao Setor de Assessoria de Gestão:

 

1. GERÊNCIA DE CONTROLE DE CONTAS

Compete à Gerência de Contas:

1. Compete ao Serviço de Contas do Governo:

2. Compete ao Serviço de Contas de Gestão:

 

2. GERÊNCIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL

Compete à Gerência de Controle de Atos de Pessoal:

1. Compete ao Serviço de Registro de Atos de Pessoal:

1. Compete ao Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal:

 

3. GERÊNCIA DE CONTROLE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
-Alterada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015, D.E.C. 18-12-2015.

Compete à Gerência de Controle de Licitações e Contratos:

1. Compete ao Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações:
(Vide Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015, D.E.C. em 18-12-2015)

2. Compete ao Serviço de Fiscalização de Licitações e Contratos:

 

4. GERÊNCIA DE CONTROLE DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
-Alterada pela Resolução nº 2, de 11-12-2018, D.E.C. de 13-12-2018.

Compete à Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia:

1. Compete ao Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia –Edificações:

2. Compete ao Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia –Infraestrutura:

 

5. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
-Alterada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015, D.E.C. 18-12-2015.

Compete à Gerência de Fiscalização:

1. Compete ao Serviço de Fiscalização Operacional:

Este Serviço é responsável pela realização de auditorias, inspeções e outros instrumentos de fiscalização com a finalidade de dar efetividade ao controle da administração pública, no que tange a gestão dos recursos públicos. Tem como objetivo examinar a economicidade, eficiência, eficácia efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com o fim de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

2. Compete ao Serviço de Fiscalização Orçamentária, Financeira e Patrimonial:

Este Serviço é responsável pela realização de auditorias, inspeções e outros instrumentos de fiscalização com a finalidade de dar efetividade ao controle da administração pública, no que tange a gestão dos recursos públicos. Tem como objetivo examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

 

Serviço de Suporte à Qualidade e Efetividade do Controle Externo
-Vide Resolução nº 2, de 11-12-2018, D.E.C. de 13-12-2018.
Serviço de Monitoramento
-Vide Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015 (Cria Serviço de Monitoramento), D.E.C. em 18-12-2015.

Serviço de Informações Estratégicas
-Vide Resolução Normativa nº 9, de 5-10-2016 (Regulamenta o Serviço de Informações EstratégicasD.E.C. em 7-10-2016.
-Vide Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015 (Cria Serviço de Informações Estratégicas), D.E.C. em 18-12-2015.

 

Serviço de Recursos
-Vide Resolução nº 3, de 22-03-2021D.E.C. em 30-03-2021.

 

 

 

FIGURA 5. ORGANOGRAMA - SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
Altrerada pela Resolução nº 3, de 22-03-2021D.E.C. em 30-03-2021.
-Vide Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015  D.E.C. em 18-12-2015.

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
-Vide Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015  D.E.C. em 18-12-2015.


DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
-Criada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015  D.E.C. em 18-12-2015.
-Alterada pela Resolução Administrativa nº 6, D.E.C. de 30-05-2018.

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional tem por finalidade fomentar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico da instituição, bem como o da área de Tecnologia da Informação; desenvolver projetos para realização dos objetivos estratégicos, coordenar a gestão e a melhoria contínua dos processos organizacionais; e coordenar a gestão das ações da Tecnologia da Informação visando a modernização administrativa e à melhoria contínua do desempenho institucional.

A Secretaria é composta pelo Serviço de Gestão de Projetos e Processos, Serviço de Planejamento Estratégico e Inteligência Organizacional e a Gerência da Tecnologia da Informação.

Compete à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional:

Compete à Diretoria de Planejamento:
-Vide pela Resolução Administrativa nº 6, D.E.C. de 30-05-2018.
-Vide Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015  D.E.C. em 18-12-2015.

 

1. SERVIÇO DE GESTÃO DE PROJETOS E PROCESSOS
-Alterado pela Resolução Administrativa nº 6, D.E.C. de 30-05-2018.
-Vide Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015  D.E.C. em 18-12-2015.

a. Compete ao Setor de Gestão de Projetos:

b. Compete ao Setor de Gestão de Processos:

1. SERVIÇO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INTELIGÊNCIA ORGANIZACIONAL
-Alterado pela Resolução Administrativa nº 6, D.E.C. de 30-05-2018.
-Vide Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015  D.E.C. em 18-12-2015.

a. Compete ao Setor de Planejamento Estratégico:

b. Compete ao Setor de Inteligência Organizacional:

2. GERÊNCIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
-Vide Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015  D.E.C. em 18-12-2015.

GERÊNCIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
-Vide Resolução Normativa nº 013, de 23-11-2016, D.E.C. de 25-11-2016.

A Gerência de Tecnologia da Informação é composta pelo Serviço de Sistema de Informação, Serviço de Suporte Técnico e Infraestrutura e o Serviço de Governança Coorporativa de TI.

1. Compete ao Serviço de Sistema de Informação:
-Vide Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015  D.E.C. em 18-12-2015.
-Vide Resolução Normativa nº 013, de 23-11-2016, D.E.C. de 25-11-2016.

2. Compete ao Serviço de Suporte Técnico e Infraestrutura:
-Vide Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015  D.E.C. em 18-12-2015.
-Vide Resolução Normativa nº 013, de 23-11-2016, D.E.C. de 25-11-2016.

3. Compete ao Serviço de Governança Coorporativa de Tecnologia da Informação:
-Extinto pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015  D.E.C. em 18-12-2015.
-Vide Resolução Normativa nº013, de 23-11-2016, D.E.C. de 25-11-2016.

FIGURA 6. ORGANOGRAMA - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
-Alterado pela Resolução Administrativa nº 6, D.E.C. de 30-05-2018.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 7, de 16-12-2015  D.E.C. em 18-12-2015.

 

 

REFLEXÕES SOBRE A NOVA ESTRUTURA

(QUADRO LEGAL X QUADRO ATUAL X QUADRO PROPOSTO )

A estrutura organizacional que está sendo proposta para o Tribunal é fruto de estudos, avaliações, reflexões e debates sobre o atual ambiente em que está inserida a sociedade, extremamente dinâmico e imprevisível, em que desafios, conflitos e quebras de paradigmas são uma constante e necessitam ser superados.

O cenário tem mostrado ser imprescindível que assim como as organizações privadas, as públicas respondam de forma ágil e com efetividade às novas demandas, de forma que busquem gerenciar adequada e responsavelmente os seus bens e recursos, tendo, pois, como grande desafio tornarem-se flexíveis e empreendedoras. Neste sentido, as mudanças vêm fazendo parte do cotidiano organizacional, propiciando o desenvolvimento de adaptações estratégicas e inovações.

Modelar uma nova estrutura organizacional, diante do contexto acima exposto, não foi uma tarefa simples para o grupo responsável por este trabalho. Foi necessário fazer uso, durante o processo de discussão, da capacidade de aprender, de inovar, de ponderar e de adaptar-se a novas situações, para que o resultado fosse atingido.

O grupo procurou estar atento às várias dimensões que envolvem uma estruturação organizacional:

Implantar uma administração profissional e descentralizada, que prime pelo uso racional e responsável dos recursos públicos, é um empreendimento complexo. Entretanto, pode ser muito bem sucedido se a organização estiver bem estruturada, com um setor técnico forte, amparado por um setor de apoio articulado e ágil, com um quadro operacional composto por profissionais competentes e comprometidos e cuja integração seja feita por uma linha intermediária atuando sistemicamente, com ações no hoje vinculadas à visão futura.

O organograma proposto, como pode ser verificado no descritivo das atribuições das áreas, apresenta-se consistente e alinhado com as diretrizes de mudanças e melhorias que estão sendo delineadas para o Tribunal. Para cada uma das áreas - finalística, estratégica, de apoio e de integração que compõem a estrutura da instituição, foram apresentados conjuntos de atribuições bem definidos e condizentes com as necessidades dos processos organizacionais redesenhados.

Um ponto relevante que, também, pautou as discussões e ponderações do grupo foram os impactos sobre o quantitativo do quadro funcional e o financeiro, decorrentes da nova estrutura.

Em relação ao quantitativo de servidores, por meio da Tabela 1, abaixo, pode-se observar a variação ocasionada pela proposta de reestruturação organizacional para as funções de gestão (Coordenação, Diretorias, Gerências, Chefias) do Tribunal.

TABELA 1

Função

Quadro segundo a Lei

Quadro Atual

Quadro Proposto

Diferença entre Proposto e a Lei (+ ou -)

Diretoria Superior

5

4

5

0

Gestores da Linha Intermediária

17

15

16

-1

Chefes de Serviço

28

16

36

+8

 

 

Os níveis de Diretoria e de Gestores de Linha ficaram dentro do limite especificado pela Lei, sendo que o cargo de “Chefe de Serviço” extrapolou a quantidade estipulada.

Reduzir, reconfigurar, enfim, enquadrar a proposta ao quantitativo de servidores estabelecidos pela Lei, depois do grupo ter avaliado os diversos aspectos e variáveis que permeiam uma reestruturação organizacional, não nos pareceu ser a solução para eliminarmos os cargos excedentes. A proposta do grupo prezou pela busca de uma estrutura eficiente, que viabilizasse o funcionamento adequado da instituição, no qual as ações fluíssem por meio de processos organizacionais otimizados, permitindo o funcionamento do setor finalístico vinculado às estratégias validadas pela alta administração, e alterá-la certamente comprometeria o desempenho do sistema organizacional.

Como possível solução, então, para que o Tribunal absorva integralmente a nova estrutura organizacional, o grupo sugere a utilização das Funções de Gratificação como fonte para remunerar os servidores que vierem ocupar os cargos de chefia que excederam o quantitativo estabelecido em Lei.

Uma vez que essas funções gratificadas estão, atualmente, disseminadas pelas várias áreas do Tribunal, o mesmo, também, ao utilizá-las desse modo, estaria fazendo uso dos recursos públicos de modo mais eficiente uma vez que a instituição teria como contrapartida o fato de o servidor assumir os encargos e responsabilidades do cargo de chefia.

A Tabela 2, a seguir, apresenta o impacto financeiro da proposta de reestruturação organizacional, caso sejam preenchidos todos os cargos (100%), para as funções de gestão (Coordenação, Diretorias, Gerências, Chefias) do Tribunal, em comparação ao valor (R$) estabelecido pela Lei.

Obs.1: Valor Total estabelecido pela Lei = R$ 363.219,46.

TABELA 2

Função

Representatividade do Quadro Atual

em relação ao valor (R$) estabelecido

pela Lei

Representatividade

do Quadro

Proposto em

relação ao valor

Diretoria Superior

80%

10

Gestores da Linha Intermediária

88,24%

94

Chefes de Serviço

57,14%

12

Total

74,71%

10

 

É importante ressaltar, que em um primeiro momento, a Gerência Especializada, integrante da Secretaria de Controle Externo, e os Serviços a ela subordinados, não serão instituídos, o que reduzirá o excedente do cargo de “Chefe de Serviço” para quatro (4), além de diminuir uma unidade no quantitativo do Gestor de Linha Intermediária, quando se toma como referência os números de cargos estipulados em Lei.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A proposta apresentada tem como objetivos, dentre outros: gerar mais valor ao negócio do Tribunal e seus stakeholders, na medida em que organiza, articula e especializa a área finalística; e aumentar a agilidade na tomada de decisões.

A nova estrutura organizacional introduz e remodela áreas essenciais do Tribunal de Contas para que a instituição seja planejada e gerida sob a óptica sistêmica, com a integração de suas diversas áreas, considerando aspectos dos ambientes interno e externo, oportunizando-a, assim, alcançar a excelência em sua gestão e em seus resultados à sociedade.

Ponto relevante é que a modelagem organizacional é um processo não apenas de formulação e implementação de novos arranjos, mas um processo de institucionalização de novos padrões de interação entre pessoas na organização, e que exige a desinstitucionalização das estruturas anteriores. Trata-se, portanto, de um processo de mudança, no qual se altera o status quo da estrutura, os processos organizacionais e as relações preexistentes, sendo, deste modo, de fundamental importância o cuidado com a sua gestão (Gestão da Mudança).

No caso da estrutura organizacional sugerida, um ponto crucial de mudança encontra-se na área de Controle Externo. O Tribunal apresenta, hoje, inspetorias instaladas nas Unidades Jurisdicionadas, sendo que na nova estrutura essas deixarão de existir e as equipes de fiscalização se caracterizarão pela flexibilidade e multidisciplinaridade, sendo formadas para realização de fiscalizações planejadas ou demandadas, como proposto pela FGV e pelo grupo responsável por esta proposta.

Desta forma, novas estruturas organizacionais devem ser pensadas como algo sujeito a implementações modulares, experimentações e redefinições ao longo do caminho, e, sobretudo, devem ser pensadas como processos de transformação nos quais não se altera apenas as estruturas, mas que requerem que uma série de aspectos sejam observados, dentre os quais se destacam: a realocação de pessoas, a capacitação, inclusive e principalmente gerencial, e os incentivos para adesão à nova estrutura.