RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020
-Revogada pela Resolução Normativa nº 10, de 23-11-2023, DEC 28-11-2023. -Revogada pela Resolução Normativa nº 8, de 4-10-2023, DEC 28-11-2023. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, parágrafo único da Lei n° 16.168/2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e art. 236 da Resolução n° 22/2008 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e;
Considerando a Resolução Normativa 007/2019, de 14/08/2019, que adotou as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público - NBASP, níveis 1 e 2, como Norma Geral de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
Considerando que o Instituto Rui Barbosa (IRB) aprovou, em setembro de 2019, o nível 3 das referidas normas, fato que revela necessidade de atualização da Resolução Normativa mencionada anteriormente;
RESOLVE
Art. 1º A ementa da Resolução Normativa 007/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Adota as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) como Norma Geral de Auditoria do TCE-GO”
Art. 2º Fica alterado o art. 1º, da Resolução Normativa 007/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Adotar as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP Níveis 1, 2 e 3, expedidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, como Norma Geral de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. (NR)”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Helder Valin Barbosa (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade e Saulo Marques Mesquita.
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 2/2020.
Resolução aprovada em 29/01/2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 20, em 31 de janeiro de 2020.