RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2020
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, que lhe conferem o art. 28, § 6º, da Constituição do Estado de Goiás, e em especial, o art. 2º, da Lei estadual nº 16.168, de 11/12/2007, bem como o art. 3º, da Resolução nº 22, de 04/09/2008, e
Considerando que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE/GO o poder regulamentar de expedir atos ou instruções normativas acerca de matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante dispõe o art. 2º, da Lei estadual nº 16.168/2007, e alterações,
Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública no Brasil, bem como o esforço generalizado da Administração Pública em mitigar os riscos da propagação do vírus Covid-19, em especial a Portaria TCE nº 114/2020 - GPRES, com redação dada pela Portaria nº 124/2020 - GPRES que suspendeu, entre os dias 19/03/2020 e 13/04/2020, os prazos processuais e parcialmente as atividades no âmbito do TCE/GO, e
Considerando o disposto no Memorando 57/2020-GER-TI, de 13/04/2020, que solicita prorrogação de prazo para implantação do sistema que receberá as informações das fiscalizações dos órgãos de controle de interno para o dia 30/09/2020,
RESOLVE
Art. 1º Esta Resolução Normativa altera, na parte que especifica, a Resolução Normativa nº 08/2019, que dispõe sobre o envio de informações, de dados e documentos pelos órgãos próprios do Sistema de Controle Interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como pelos dirigentes dos órgãos e entidades jurisdicionadas.
Art. 2º O art. 10, da Resolução Normativa nº 08/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2020 (NR)”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Edson José Ferrari (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Maisa de Castro Sousa.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 9/2020 (Virtual).
Resolução aprovada em 11/06/2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 90, em 15 de junho de 2020.