PORTARIA Nº 040/2021-GPRES
-Revogada pela Portaria nº 85/2023-GPRES, de 13-01-2023, DEC 16-01-2023. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o trâmite processual regulamentado pela Ordem de Serviço nº 001/2021, editada pelo Gabinete da Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Avaliação de Despesas, doravante CEAD, composta pelos servidores: Cássio Resende de Assis Brito, Persio Pedroso de Moraes Júnior e Rafael Nogueira Viana, como membros efetivos; e pelo servidor Rafael do Nascimento Moreira, como suplente.
Art. 2º A CEAD, como unidade que assiste diretamente à Presidência nos aspectos de controle, risco, transparência e integridade da gestão, terá como atribuições:
I - avaliar, previamente, os processos de aquisição e contratação realizadas por este Tribunal de Contas, quanto à oportunidade, conveniência e necessidade, nos processos de execução orçamentária;
II - verificar, à vista dos respectivos autos processuais a que se refere o inciso I, se a despesa tem adequação com a LOA e compatibilidade com a LDO e com o PPA, independentemente da declaração de adequação orçamentária e financeira a ser providenciada pela Gerência de Orçamento e Finanças.
III - zelar pela correta instrução processual, inclusive quanto aos documentos e informações necessárias à regularidade da despesa.
§ 1º Não se incluem dentre as atribuições da CEAD, as despesas processadas à conta do Fundo Rotativo.
§ 2º A manifestação da CEAD, no que tange ao Fundo Rotativo, limitar-se-á, tão somente, na fase de empenho estimativo a favor do respectivo Fundo, e por ocasião da sua prestação de contas trimestral.
Art. 3º A avaliação por parte da CEAD será conclusiva, considerando a despesa favorável ou desfavorável.
Parágrafo único. No último caso, o processo será arquivado e o setor requisitante será informado dos motivos.
Art. 4º A manifestação da CEAD dar-se-á logo após a informação de adequação orçamentária e financeira expedida pela Gerência de Orçamento e Finanças e é condição obrigatória para a emissão da nota de empenho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de janeiro de 2021.
Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE