TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 040/2021-GPRES

-Revogada pela Portaria nº 85/2023-GPRES, de 13-01-2023, DEC 16-01-2023.

Dispõe acerca da constituição da Comissão Especial de Avaliação de Despesas - CEAD do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o trâmite processual regulamentado pela Ordem de Serviço nº 001/2021, editada pelo Gabinete da Presidência,

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Avaliação de Despesas, doravante CEAD, composta pelos servidores: Cássio Resende de Assis Brito, Persio Pedroso de Moraes Júnior e Rafael Nogueira Viana, como membros efetivos; e pelo servidor Rafael do Nascimento Moreira, como suplente.

Art. 2º A CEAD, como unidade que assiste diretamente à Presidência nos aspectos de controle, risco, transparência e integridade da gestão, terá como atribuições:

I - avaliar, previamente, os processos de aquisição e contratação realizadas por este Tribunal de Contas, quanto à oportunidade, conveniência e necessidade, nos processos de execução orçamentária;

II - verificar, à vista dos respectivos autos processuais a que se refere o inciso I, se a despesa tem adequação com a LOA e compatibilidade com a LDO e com o PPA, independentemente da declaração de adequação orçamentária e financeira a ser providenciada pela Gerência de Orçamento e Finanças.

III - zelar pela correta instrução processual, inclusive quanto aos documentos e informações necessárias à regularidade da despesa.

§ 1º Não se incluem dentre as atribuições da CEAD, as despesas processadas à conta do Fundo Rotativo.

§ 2º A manifestação da CEAD, no que tange ao Fundo Rotativo, limitar-se-á, tão somente, na fase de empenho estimativo a favor do respectivo Fundo, e por ocasião da sua prestação de contas trimestral.

Art. 3º A avaliação por parte da CEAD será conclusiva, considerando a despesa favorável ou desfavorável.

Parágrafo único. No último caso, o processo será arquivado e o setor requisitante será informado dos motivos.

Art. 4º A manifestação da CEAD dar-se-á logo após a informação de adequação orçamentária e financeira expedida pela Gerência de Orçamento e Finanças e é condição obrigatória para a emissão da nota de empenho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de janeiro de 2021.
 

Conselheiro Edson José Ferrari

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 8, em 25 de janeiro de 2021.