PORTARIA Nº 148/2021-GPRES
Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 136/2021-GPRES, especialmente o art. 3º, publicada no Diário Eletrônico de Contas, no dia 26 de março de 2021;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 9.819/2021, de 27 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, para estabelecer o regime de teletrabalho em suas unidades administrativas durante a situação de emergência em saúde pública em Goiás nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 01/03/2021, havia 396.775 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 8.545 óbitos causados pela Covid-19 em Goiás, a taxa de letalidade era de 2,13%, e que, no dia 07/04/2021, aumentou para 499.466 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 12.343 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás, e taxa de letalidade subiu para 2,47%;
CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 07/04/2021, a taxa de ocupação de leitos estaduais de UTI, destinados ao tratamento da Covid-19 na cidade de Goiânia-GO, atingiu a marca de 97,63% de ocupação;
CONSIDERANDO que, no dia 18/03/2021, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, por meio do Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde, emitiu a Nota Informativa onde declara a identificação das variantes de atenção P.1 (Manaus) e VOC 202012/01 (Reino Unido) do SARS-CoV2 (coronavírus) em municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que, conforme a estratificação das regiões, determinadas na Nota Técnica nº 1/2021-GAB-03076- SES/GO, as cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia, onde moram a maior parte dos servidores do TCE-GO, estão na região vermelha, que alerta para a situação de calamidade;
CONSIDERANDO que os feriados prolongados, assim como o recente feriado da Semana Santa, podem representar significativo aumento de infecções pela doença, tendo em vista que boa parte da população não tem respeitado os protocolos de saúde;
CONSIDERANDO que o processo de imunização mediante vacina está em fase insipiente e não contempla, até o momento, a imensa maioria dos servidores deste Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás está preparado com recursos tecnológicos e processuais para o exercício das suas atividades pelo regime de teletrabalho;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por mais 14 (quatorze) dias, a partir de 12 de abril de 2021. (Vide Portaria nº 166/2021, de 22/04/2021, D.E.C. de 23/04/2021)
Art. 2º Ficam mantidos os comandos estabelecidos no art. 2º, da Portaria nº 104/2021-GPRES.
Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º poderá ser revisto mediante a análise do Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, sob coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas e da Secretaria Administrativa, considerando os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da Pandemia pelo Coronavírus.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 09 de abril de 2021.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente