PORTARIA Nº 307/2021 - GPRES
-Revogada pela Portaria nº 345/2022--GPRES, de 4-07-2022, DEC 4-07-2022. -Revogada pela Portaria nº 310/2021-GPRES, de 13-08-2021, DEC 13-08-2021. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goia´s, para o período 2021-2030, aprovado por meio da Resolução Normativa no 010/2020, em especial ao relacionado a` melhoria da gestão organizacional e;
CONSIDERANDO a instituição, por meio da Resolução Administrativa nº 005/2016, do sistema de planejamento e gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goia´s, conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais voltados para à obtenção de resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar práticas de excelência, com foco na melhoria da gestão organizacional e no desenvolvimento de uma cultural organizacional orientada para resultados;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, bem como o processo de implantação do Sistema de Gestão da Segurança da Informação baseado na norma NBR ISO/IEC 27001:2013, no âmbito do TCE-GO;
CONSIDERANDO que tais orientações têm como objetivo a preservação dos aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;
CONSIDERANDO que tais diretrizes devem ser devidamente compreendidas e adotadas em todos os ambientes e níveis do TCE-GO;
CONSIDERANDO que a Segurança da Informação e´ de responsabilidade dos servidores e da alta direção, consistindo em aspectos de liderança, estrutura organizacional e processos que garantam que a informação tenha o devido tratamento no órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os sistemas de informação e de publicação de documentos mantidos por esta Corte Contas, com vistas ao cumprimento efetivo das disposições da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido formalmente o compromisso do TCE-GO com a Gestão da Segurança da Informação.
Art. 2º Fica instituído o Grupo de trabalho de Segurança da Informação, no âmbito do TCE-GO, para promover a cultura de Segurança da Informação, bem como para estabelecer um Modelo de Gestão que permita a criação e a manutenção de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) apoiado por uma Política de Segurança, Normas e Procedimentos;
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I- Promover a cultura de Segurança da Informação;
II- Assegurar que o Sistema de Gestão da Informação esteja em conformidade com os requisitos da NBR ISO/IEC 27001:2013;
III- Submeter o modelo de gestão corporativa de segurança da informação do TCE Goiás, e promover sua aplicação, incluindo estrutura e processos;
IV- Propor e acompanhar estratégias, metas e ações de segurança da informação, bem como apresentar resultados decorrentes da implementação;
V- Relatar sobre o desempenho do Sistema de Gestão da Segurança da Informação para a Alta Direção;
VI- Requerer às unidades do TCE Goiás iniciativas ou informações que considerar necessárias para a implementação das estratégias, metas e ações de segurança da informação;
VII- Elaborar e revisar políticas, normas e procedimentos inerentes a` segurança da informação;
VIII- Elaborar e revisar a Poli´tica de Segurança da Informação (PSI), bem como seus documentos regulamentares e complementares;
IX- Gerenciar e avaliar os resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados a` proteção das informaço~es;
X- Elaborar proposta e promover atualização perio´dica de plano, com medidas que garantam a gestão de continuidade das atividades do TCE Goiás e o retorno a` situação de normalidade em caso de incidentes de Segurança da Informação;
XI- Definir a classificação e tratamento das informaço~es pertencentes ou sob a guarda do TCE Goiás;
XII- Analisar os casos de violação da PSI e demais Normas de Segurança da Informação, encaminhando-os a` Preside^ncia, quando for o caso;
XIII- Promover a gestão de riscos de segurança da informação;
XIV- Propor medidas relacionadas a` melhoria da segurança da informação do TCE Goiás;
XV - Analisar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e aplicar as tratativas necessárias para atendimento desta legislação.
XVI- Manifestar-se sobre aço~es em segurança da informação;
Art. 4º Designar como integrantes deste grupo de trabalho os seguintes servidores:
I. MARCUS VINICIUS DO AMARAL;
II. CÁSSIO RESENDE DE ASSIS BRITO;
III. ANA PAULA DE ARAÚJO ROCHA;
IV. SÉRVIO TÚLIO TEIXEIRA E SILVA;
V. SUELLEN CARINA LOPES;
VI. LICARDINO SIQUEIRA PIRES;
VII. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEIXOTO;
VIII. LEONARDO RUIVO DE MENDONÇA;
IX. VALESKA RODRIGUES DA CUNHA;
X. WANDRÉ FRANCISCO PEIXOTO;
XI. IZABEL BARROS DE PADUA DIAS
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.
Art. 6º Revoga os efeitos da Portaria nº 196/2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de agosto de 2021.
Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE