TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 307/2021 - GPRES

-Revogada pela Portaria nº 345/2022-GPRES, de 4-07-2022, DEC 4-07-2022.
Institui Grupo de Trabalho de Segurança da Informação, ao qual competirá, entre outras atribuições, o planejamento, a elaboração e o acompanhamento de medidas relacionadas a` norma NBR ISO/IEC 27001:2013 - Sistema de Gestão da Informação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goia´s, para o período 2021-2030, aprovado por meio da Resolução Normativa no 010/2020, em especial ao relacionado a` melhoria da gestão organizacional e;

CONSIDERANDO a instituição, por meio da Resolução Administrativa nº 005/2016, do sistema de planejamento e gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goia´s, conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais voltados para à obtenção de resultados;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar práticas de excelência, com foco na melhoria da gestão organizacional e no desenvolvimento de uma cultural organizacional orientada para resultados;

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, bem como o processo de implantação do Sistema de Gestão da Segurança da Informação baseado na norma NBR ISO/IEC 27001:2013, no âmbito do TCE-GO;

CONSIDERANDO que tais orientações têm como objetivo a preservação dos aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

CONSIDERANDO que tais diretrizes devem ser devidamente compreendidas e adotadas em todos os ambientes e níveis do TCE-GO;

CONSIDERANDO que a Segurança da Informação e´ de responsabilidade dos servidores e da alta direção, consistindo em aspectos de liderança, estrutura organizacional e processos que garantam que a informação tenha o devido tratamento no órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os sistemas de informação e de publicação de documentos mantidos por esta Corte Contas, com vistas ao cumprimento efetivo das disposições da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido formalmente o compromisso do TCE-GO com a Gestão da Segurança da Informação.

Art. 2º Fica instituído o Grupo de trabalho de Segurança da Informação, no âmbito do TCE-GO, para promover a cultura de Segurança da Informação, bem como para estabelecer um Modelo de Gestão que permita a criação e a manutenção de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) apoiado por uma Política de Segurança, Normas e Procedimentos;

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I- Promover a cultura de Segurança da Informação;

II- Assegurar que o Sistema de Gestão da Informação esteja em conformidade com os requisitos da NBR ISO/IEC 27001:2013;

III- Submeter o modelo de gestão corporativa de segurança da informação do TCE Goiás, e promover sua aplicação, incluindo estrutura e processos;

IV- Propor e acompanhar estratégias, metas e ações de segurança da informação, bem como apresentar resultados decorrentes da implementação;

V- Relatar sobre o desempenho do Sistema de Gestão da Segurança da Informação para a Alta Direção;

VI- Requerer às unidades do TCE Goiás iniciativas ou informações que considerar necessárias para a implementação das estratégias, metas e ações de segurança da informação;

VII- Elaborar e revisar políticas, normas e procedimentos inerentes a` segurança da informação;

VIII- Elaborar e revisar a Poli´tica de Segurança da Informação (PSI), bem como seus documentos regulamentares e complementares;

IX- Gerenciar e avaliar os resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados a` proteção das informaço~es;

X- Elaborar proposta e promover atualização perio´dica de plano, com medidas que garantam a gestão de continuidade das atividades do TCE Goiás e o retorno a` situação de normalidade em caso de incidentes de Segurança da Informação;

XI- Definir a classificação e tratamento das informaço~es pertencentes ou sob a guarda do TCE Goiás;

XII- Analisar os casos de violação da PSI e demais Normas de Segurança da Informação, encaminhando-os a` Preside^ncia, quando for o caso;

XIII- Promover a gestão de riscos de segurança da informação;

XIV- Propor medidas relacionadas a` melhoria da segurança da informação do TCE Goiás;

XV - Analisar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e aplicar as tratativas necessárias para atendimento desta legislação.

XVI- Manifestar-se sobre aço~es em segurança da informação;

Art. 4º Designar como integrantes deste grupo de trabalho os seguintes servidores:

I. MARCUS VINICIUS DO AMARAL;

II. CÁSSIO RESENDE DE ASSIS BRITO;

III. ANA PAULA DE ARAÚJO ROCHA;

IV. SÉRVIO TÚLIO TEIXEIRA E SILVA;

V. SUELLEN CARINA LOPES;

VI. LICARDINO SIQUEIRA PIRES;

VII. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEIXOTO;

VIII. LEONARDO RUIVO DE MENDONÇA;

IX. VALESKA RODRIGUES DA CUNHA;

X. WANDRÉ FRANCISCO PEIXOTO;

XI. IZABEL BARROS DE PADUA DIAS

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.

Art. 6º Revoga os efeitos da Portaria nº 196/2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de agosto de 2021.

Conselheiro Edson José Ferrari

PRESIDENTE
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 140, em 12 de agosto de 2021.