PORTARIA Nº 318/ 2021-GPRES
Constitui Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de avaliar as políticas públicas voltadas ao Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o papel atribuído ao controle externo pelas Constituições Federal e Estadual para exercer a fiscalização da administração pública;
CONSIDERANDO a missão dos Tribunais de Contas de assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução Nº 04/2021, de 14 de maio de 2021, emitida pelo Instituto Rui Barbosa -IRB, que incluiu às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público a NBASP 9020-Avaliação de Políticas Públicas, que corresponde à GUID 9020- Evaluation of Public Policies da Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI);
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás adota as NBASPs como norma geral de suas fiscalizações, conforme Resolução Normativa nº 7/2019, e que, por conseguinte, deve observar as orientações da recém aprovada e incorporada NBASP 9020;
CONSIDERANDO o papel dos Tribunais de Contas no apoio ao aprimoramento da gestão, contribuindo com a adoção de boas práticas consagradas na legislação, na literatura especializada e nos referencias existente;
CONSIDERANDO a complexidade da formulação de uma política pública, bem como a aplicação pelo Estado de consideráveis recursos públicos para o seu financiamento;
CONSIDERANDO que a avaliação de uma política pública transcende a atuação específica sobre um ente da administração pública, ao contrário, exige uma visão holística de uma intenção governamental, que pode incluir a atuação de diversos atores em um universo mais amplo que uma auditoria;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer uma integração entre os órgãos de controle, a administração pública e as entidades responsáveis por estudos e pesquisas referentes à avaliação de políticas públicas;
CONSIDERANDO a importância do papel da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento- ESCOEX na promoção da integração do controle com as instituições de estudos e pesquisas, e ainda, na disseminação das análises e avaliações alcançadas, por meio da publicação dos trabalhos, contribuindo para o aperfeiçoamento da Gestão Pública;
RESOLVE
Constituir Grupo de Trabalho-GT, com o apoio da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento - ESCOEX, para realizar um estudo das políticas públicas voltadas para as questões do Transporte Coletivo na Região Metropolitana de Goiânia, procedendo à uma análise de relevância e consonância dos seus objetivos frente às necessidades sociais, bem como a sua utilidade, considerando todos os seus efeitos diretos (resultados) e indiretos (impactos) em relação ao que se pretende atender.
Art. 2º Designar os servidores Amanda Fagundes Lima, Gildeni Roberta de Souza Tibiriçá, Jaqueline Gonçalves do Nascimento e Ana Paula de Araújo Rocha para, sob a coordenação desta última, comporem o grupo de trabalho.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho fica autorizado a buscar o apoio necessário junto às Instituições de Ensino e Institutos de pesquisas, bem como tratar sobre o tema com representantes de órgãos públicos responsáveis pela tomada de decisões concernente à temática em estudo, com representantes de concessionárias prestadoras de serviço de transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia e com a sociedade em geral.
Art. 3º O Grupo de Trabalho-GT terá o prazo de 12 meses, contados a partir da publicação desta Portaria, para a entrega do produto final e sua devida publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2021.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente