TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 090 / 2022 GPRES

 

-Vide Portaria nº 413, de 05-11-2021, DEC 05-11-2021.

Altera a Portaria nº 023, de 17 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o controle de ingresso de visitantes, bem como ingresso e frequência dos servidores, estagiários e menores aprendizes vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e adota outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando os termos da Portaria nº 023/2013, que dispõe sobre o ingresso e a frequência dos servidores, estagiários e menores aprendizes vinculados a este Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
Considerando a necessidade de adequação do ato normativo frente à instituição do turno único vespertino no âmbito do Tribunal de Contas,

RESOLVE
Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria nº 023/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Tribunal de Contas do Estado de Goiás funciona nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h, e para atendimento ao público externo, no horário das 13 às 18h.”

Art. 2º Alterar o artigo 5º da Portaria nº 023/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A permanência nas dependências do Tribunal de Contas, após as 19:30h, deverá ser comunicada pela chefia imediata, por escrito, à Secretaria Administrativa.”

Art. 3º Alterar o § 1º do artigo 13, da Portaria nº 023/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 (...)
§ 1º O registro do ponto, para cumprimento da jornada de trabalho, será coletado por Sistema Informatizado, através de biometria, aproximação, reconhecimento facial, ou qualquer outro meio disponibilizado pela Tecnologia da Informação.”

Art. 4º Alterar os incisos I e III do §§ 7º e o 9º, do artigo 16, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 (...)
§ 7º O registro do ponto ocorrerá por meio:
I - de atestado de presença, realizada pelo superior imediato, no Portal da Gestão de Pessoas, utilizando o Sistema de Frequência Online: para os Chefes de Serviço, Gerentes, Diretores Superiores e Assessores Supervisores;
III - do sistema de ponto eletrônico: será por biometria, aproximação ou reconhecimento facial para todos os demais servidores, estagiários e menores aprendizes.
§ 9º Os servidores que registram o ponto pelo sistema de ponto eletrônico, deverão fazer o acompanhamento de sua frequência pelo Portal da Gestão de Pessoas utilizando o Sistema de Frequência Online, onde constarão todos os registros dos eventos relativos à frequência, bem como os afastamentos, concessões, autorizações, licenças e penas disciplinares a eles aplicadas e que impliquem na ausência dos mesmos ao local de trabalho.”

Art. 5º Revogar os §§ 4º, 5º, o inciso II, do § 7º e o § 8º, do artigo 16, da Portaria nº 023/2013.

Art. 6º Alterar o parágrafo único do artigo 17, da Portaria nº 023/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (...)
Parágrafo único. O período regular da jornada de trabalho do Tribunal de Contas está compreendido entre 13 e 19 horas e abrange o período no qual a jornada de trabalho dos servidores pode ser cumprida, de forma ininterrupta ou não, ressalvados os casos disciplinados nesta Portaria e na legislação específica”.

Art. 7º Alterar o caput e o § 1º do artigo 18, da Portaria nº 023/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. A Jornada de Trabalho dos servidores do Tribunal de Contas é de 06 (seis) horas diárias ininterruptas, conforme previsto no art. 27-A, da Lei nº 15.122/05, totalizando 30 (trinta) horas semanais, cumpridas diariamente das 13 às 19h, turno vespertino, ressalvados os casos dos artigos 18-A e 19.
§ 1º Haverá flexibilização de 30 (trinta) minutos anteriores ao horário e 30 (trinta) minutos posteriores, sem prejuízo, em ambos os casos, da obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 06 (seis) horas”.

Art. 8º Acrescentar o artigo 18-A, na Portaria nº 023/2013:
“Art. 18-A. O expediente presencial com carga horária integral, nos turnos matutino e vespertino, além dos casos previstos no artigo 19, fica restrito às Unidades elencadas abaixo:
I. Secretaria Administrativa: Serviço de Segurança e Qualidade de Vida e Bem Estar (atendimentos ambulatoriais/clínicos) e Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo;
II. Secretaria Geral: Serviço de Protocolo e Remessas Postais, somente o setor de Protocolo;
III. Gerência de Tecnologia da Informação.
§ 1º. Os gestores das Unidades acima devem remanejar seus subordinados para que no turno matutino tenha, no máximo, o percentual de 30% e no turno vespertino, o mínimo, de 70% dos servidores lotados no setor.
§ 2º. Os servidores lotados nas Unidades citadas devem cumprir a carga da seguinte forma, considerando o horário de trabalho:
I. turno matutino: das 7 às 13 horas;
II. turno vespertino: das 13 às 19 horas.
§ 3º Haverá flexibilização de 30 (trinta) minutos anteriores ao horário e 30 (trinta) minutos posteriores, sem prejuízo, em ambos os casos, da obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 06 (seis) horas”.

Art. 9º Alterar o inciso II, do artigo 19, da Portaria nº 023/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 (...).
II - turno vespertino: das 14 às 18 horas.”

Art. 10. Alterar o caput e o § 1º, do artigo 20, da Portaria nº 023/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Os estagiários e menores aprendizes devem cumprir, respectivamente, 05 (cinco) e 04 (quatro) horas diárias.
§ 1º (...)
Estagiários: I - vespertino: das 13h às 18h ou das 14h às 19h.
Aprendizes: I - vespertino: das 13h às 17h ou das 14h às 18h.”

Art. 11. Alterar os §§ 2º e 6º, do artigo 21, da Portaria nº 023/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 (...)
§ 2º É responsabilidade do superior imediato lançar os abonos pertinentes dentro do prazo estabelecido, sendo que o descumprimento deste acarretará o corte na remuneração do servidor no respectivo dia.
§ 6º Será permitido à chefia imediata, observada a conveniência do serviço, abonar 2 (dois) eventos mensais do seu subordinado, desde que o mesmo tenha cumprido, pelo menos 5/6 (cinco sextos), da sua carga horária diária e tenha registrado entrada e saída no ponto eletrônico.”

Art. 12. Revogar o artigo 22, da Portaria nº 023/2013.

Art. 13. Alterar os §§ 6º e 7º do artigo 23, da Portaria nº 023/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 (...)
§ 6º A Gerência de Gestão de Pessoas, determinará ao Serviço de Segurança e Qualidade de Vida - Médico, Odontológico e Segurança o acompanhamento e avaliação dos eventos relacionados à saúde dos servidores, cabendo a este emitir relatório de visita quando solicitado.
§ 7º Servidores do Tribunal de Contas que necessitem de afastamento, por motivo de saúde, superior a 3 (três) dias dentro de cada mês civil, deverão se submeter à avaliação de Junta Médica Oficial do Estado.”

Art. 14. Revogar o § 3º do artigo 24, da Portaria nº 023/2013.

Art. 15. Alterar o artigo 26, da Portaria nº 023/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Cabe à autoridade competente, mediante informações da Gerência de Gestão de Pessoas, autuar processo, no qual deve ser acostado relatório do sistema informatizado com dados que comprove o abandono de cargo, com vistas à apuração disciplinar nos termos estabelecidos pela Lei nº 20.756/2020.

Art. 16. Alterar o inciso I do artigo 29, da Portaria nº 023/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. (...) I - causar dano ao equipamento eletrônico de ponto, à sua rede de alimentação ou a qualquer outro equipamento utilizado para registro do ponto”;

 Art. 17. Revogar o inciso II, do artigo 29, da Portaria nº 023/2013.

Art. 18. Alterar os incisos XII e XVII, do artigo 31, da Portaria nº 023/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. (...)
XII - luto, pelo falecimento de cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), menor sob guarda ou tutela, pais, madrasta ou padrasto, e irmão, por 8 (oito) dias consecutivos, bem como de avós e netos, por 4 (quatro) dias consecutivos;
XVII - licença-maternidade;”

Art. 19. Alterar o artigo 36, da Portaria nº 023/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à Secretaria Administrativa para apreciação.”

Art. 20. Fica revogada a Portaria nº 093, de 29 de janeiro de 2004.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de março de 2022.

 

Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 47, em 17 de março de 2022.