TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº10/2022.

Processo nº 202200047000950
-Revogada pela Resolução Adminsitrativa nº 6/2023, de 13-04-2023, DEC 18-04-2023.
Dispõe sobre a adoção do regime de trabalho em período único no turno vespertino dos servidores, estagiários e menores aprendizes vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e adota outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos Membros que integram o seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e os órgãos autônomos do Estado de Goiás, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Ministério Público do Estado de Goiás e a Defensoria Pública do Estado de Goiás atuam em turno único vespertino,

RESOLVE

Art. 1º. Fica instituído o regime de trabalho presencial em turno único vespertino para todos os servidores, estagiários e menores aprendizes vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
§ 1º Em razão do disposto no caput os servidores, estagiários e menores aprendizes do TCE-GO deverão cumprir sua respectiva carga horária, presencialmente, entre 12:30h e 19:30h, de segunda a sexta-feira.
§ 2º Os ocupantes dos cargos definidos no art. 19, da Portaria nº 023/2013, cuja carga horária é de 8 (oito) horas, deverão cumprí-la entre 07:30 e 19:30, respeitado o intervalo mínimo para almoço de 1 (uma) hora.

Art. 2º. As demandas pontuais, que caracterizem exceção ao disposto nesta Resolução, serão encaminhadas para o Presidente da Corte ou a quem ele delegar, para análise e edição de ato próprio e motivado.

Art. 3º. Ficam mantidas as normas adicionais de acesso e frequência, definidas na Portaria nº 023/2013 e suas alterações, exceto as que, porventura, estejam em conflito com o disposto neste ato.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Helder Valin Barbosa (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Saulo Marques Mesquita.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 10/2022 (Virtual).
Resolução aprovada em: 20/04/2022.

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 70, em 25 de abril de 2022.