TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2023

  Revoga a Resolução Administrativa nº 10, de 25 de abril de 2022.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos Membros que integram o seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e do que consta do Processo nº 202300047001206/019-01;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º, da Lei nº 21.832, publicada no Diário Oficial nº 24.009, de 27 de março de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 10, publicada no Diário Eletrônico de Contas, ano XI, nº 70, de 25 de abril de 2022.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos

Presentes os Conselheiros: Saulo Marques Mesquita (Presidente), Carla Cintia Santillo (Relatora), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Com Relatora), Edson José Ferrari (Divergente), Kennedy de Sousa Trindade (Com Relatora), Celmar Rech (Com Relatora) e Helder Valin Barbosa (Com Relatora).

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

Sessão Plenária Extraordinária Nº 10/2023.

Resolução Aprovada em 13/04/2023.

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XII - Número 66, em 18 de abril de 2023