TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 530 / 2022 - GPRES

-Revogada Pela Portaria nº 614/2022-GPRES, de 4-10-2022DEC 5-10-2022.

Retifica a Portaria nº 518/2022 GPRES, de 19 de agosto de 2022, que institui o Manual de Segurança da Informação no âmbito dos processos de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme Resolução Administrativa nº 11/2022, de 28 de abril de 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a edição e publicação no Diário Eletrônico de Contas (22/08/2022) da Portaria nº 518/2022 GPRES, que instituiu o Manual de Segurança da Informação no âmbito dos processos de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com erro material,

RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 518/2022 GPRES, para ficar aprovado, na forma dos Anexos desta Portaria, o “Manual de Segurança da Informação” e o “Controle de Requisitos Legais de Segurança da Informação” do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

Art. 2º Fica suprimida a redação “CONSIDERANDO as disposições da Resolução Normativa nº 11/2017 sobre as diretrizes e normas de segurança da informação”;

Art. 3º Para que, onde se lê Resolução Normativa nº 11/2022, leia-se Resolução Administrativa nº 11/2022;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retifica a Portaria nº 518/2022-GPRES publicada no Diário Eletrônico de Contas - Ano XI, Número 150, em 22/08/2022, permanecendo inalterados os demais termos e os anexos “Manual de Segurança da Informação” e o “Controle de Requisitos Legais de Segurança da Informação”.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de agosto de 2022.

Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 153, em 25 de agosto de 2022.