TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 687/2022-GPRES

-Revogada pela Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12-04-2023DEC 12-04-2023.

Altera o art. 23, da Portaria nº 286, de 21 de junho de 2022, em seu inciso III, e acresce o parágrafo único.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 286, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores, estagiários e menores aprendizes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, assim como controle da respectiva frequência, banco de horas e adota outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato normativo frente às demandas que surgiram no decorrer de sua vigência,

RESOLVE

Art. 1º. O art. 23, da Portaria nº 286, de 21 de junho de 2022, fica alterado em seu inciso III, e acrescido do parágrafo único, conforme a redação a seguir:
“Art. 23 (...) ... ... ...
“III. participação em curso, seminário ou treinamento, previamente autorizado pelo Tribunal, mediante apresentação de documento comprobatório, desde que na modalidade presencial”; ... ... ...
“Parágrafo único. Em relação ao inciso III, a modalidade à distância (remoto e síncrono) que coincidir com o horário de trabalho do servidor, deverá ser frequentado nas dependências do Tribunal, utilizando a estrutura tecnológica do setor de lotação ou a das salas destinadas às capacitações da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento - ESCOEX, devendo o servidor registrar frequência e cumprir a carga horária normalmente.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 de novembro de 2022.

 

Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui i publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 202, em  9 de novembro de 2022.