TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 112/2023-GPRES

-Revogada pela Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12-04-2023, DEC 12-04-2023.

Altera Portaria nº 286/2022 GPRES, de 21 de junho de 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o cumprimento da jornada de trabalho às demandas da instituição e dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do serviço de controle de frequência, a fim de evitar desvios no cumprimento da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos do Tribunal de Contas e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria nº 286/2022 GPRES, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1º - O § 1º do art. 8º fica alterado, conforme a redação a seguir:
“Art. 8º (...)
§ 1º - Haverá flexibilização de 90 (noventa) minutos anteriores ao horário e 30 (trinta) minutos posteriores, sem prejuízo, em ambos os casos, da obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 6 (seis) horas.”

Art. 2º - O art. 9º fica alterado em seu inciso III, e acrescido do inciso IV, conforme a redação a seguir:
“Art. 9º (...)
III - Diretoria de Tecnologia da Informação;
IV - Diretoria de Comunicação.

Art. 3º - O § 1º do art. 9º fica alterado, conforme a redação a seguir:
“Art. 9º (...)
§ 1º - Os gestores das unidades acima devem remanejar seus subordinados para que no turno matutino tenha, no máximo, o percentual de 40% (quarenta por cento) e, no turno vespertino, o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos servidores lotados no setor.

Art. 4º - O inciso II, do § 2º, do artigo 9º fica alterado, conforme a redação a seguir:
“Art. 9º (...)
II. turno vespertino: das 13 às 19 horas: com flexibilização de 90 (noventa) minutos anteriores ao horário e 30 (trinta) minutos posteriores, sem prejuízo, em ambos os casos, da obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 6 (seis) horas.”

Art. 5º - O caput do artigo 10 fica alterado, conforme a redação a seguir:
“Art. 10. Os servidores ocupantes dos cargos de Chefe de Serviço, Diretor/Gerente, Diretor/Superior e Assessor I cumprirão carga horária integral de 8 (oito) horas diárias, devendo exercê-la em dois turnos, preferencialmente da seguinte forma:”

Art. 6º - O inciso I do art. 13 fica alterado, conforme a redação a seguir:
“Art. 13. (...)
I - De atestado de presença, realizada pelo gestor imediato, no Portal da Gestão de Pessoas, utilizando o Sistema de Frequência On-line, para os Chefes de Gabinetes, Chefes de Serviço, Gerentes e Diretores Superiores.”

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2023.
 

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano  XII - Número 12, em 24 de janeiro de 2023.