PORTARIA Nº 112/2023-GPRES
-Revogada pela Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12-04-2023, DEC 12-04-2023. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o cumprimento da jornada de trabalho às demandas da instituição e dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do serviço de controle de frequência, a fim de evitar desvios no cumprimento da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos do Tribunal de Contas e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria nº 286/2022 GPRES, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
RESOLVE:
Art. 1º - O § 1º do art. 8º fica alterado, conforme a redação a seguir:
“Art. 8º (...)
§ 1º - Haverá flexibilização de 90 (noventa) minutos anteriores ao horário e 30 (trinta) minutos posteriores, sem prejuízo, em ambos os casos, da obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 6 (seis) horas.”
Art. 2º - O art. 9º fica alterado em seu inciso III, e acrescido do inciso IV, conforme a redação a seguir:
“Art. 9º (...)
III - Diretoria de Tecnologia da Informação;
IV - Diretoria de Comunicação.
Art. 3º - O § 1º do art. 9º fica alterado, conforme a redação a seguir:
“Art. 9º (...)
§ 1º - Os gestores das unidades acima devem remanejar seus subordinados para que no turno matutino tenha, no máximo, o percentual de 40% (quarenta por cento) e, no turno vespertino, o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos servidores lotados no setor.
Art. 4º - O inciso II, do § 2º, do artigo 9º fica alterado, conforme a redação a seguir:
“Art. 9º (...)
II. turno vespertino: das 13 às 19 horas: com flexibilização de 90 (noventa) minutos anteriores ao horário e 30 (trinta) minutos posteriores, sem prejuízo, em ambos os casos, da obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 6 (seis) horas.”
Art. 5º - O caput do artigo 10 fica alterado, conforme a redação a seguir:
“Art. 10. Os servidores ocupantes dos cargos de Chefe de Serviço, Diretor/Gerente, Diretor/Superior e Assessor I cumprirão carga horária integral de 8 (oito) horas diárias, devendo exercê-la em dois turnos, preferencialmente da seguinte forma:”
Art. 6º - O inciso I do art. 13 fica alterado, conforme a redação a seguir:
“Art. 13. (...)
I - De atestado de presença, realizada pelo gestor imediato, no Portal da Gestão de Pessoas, utilizando o Sistema de Frequência On-line, para os Chefes de Gabinetes, Chefes de Serviço, Gerentes e Diretores Superiores.”
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2023.
Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente