TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO Nº 1/2023  

Processo nº 202300047000256 Reconhece a conveniência e oportunidade de alteração da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008 .


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS e do que consta do Processo nº 202300047000256/019-02, e

Considerando as disposições do art. 364 da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008 ,que dispõe sobre o Regimento Interno desta Corte;
Considerando a alteração da Lei Orgânica do TCE/GO, pela Lei nº 21.666, de 5 de dezembro de 2022 .

RESOLVE

Art. 1º. Reconhecer a conveniência e oportunidade de tramitação da proposta de alteração da SEÇÃO III (DAS CÂMARAS) do CAPÍTULO II (DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS) da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008 , em razão da alteração da Lei Orgânica pela Lei nº 21.666, de 5 de dezembro de 2022 .

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues. 

Sessão Plenária Extraordinária Nº 5/2023 (Virtual).
Resolução aprovada em: 02/03/2023.

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrõnico de Contas - Ano - XII - Número 38, em 7 de março de 2023