RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº15/2023
-Revogada pela Resolução Administrativa 14/2025, de 2/10/2025, DEC 3/10/2025. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS e do que consta do Processo nº 202300047004161/019-01, no uso das competências legais e regimentais que lhe conferem o art. 75 da Constituição Federal e o § 6° do art. 28 da Constituição Estadual; nos termos do art. 7º da Lei Estadual n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e, ainda, incisos I e III do art. 10 da Resolução n.º 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RITCE);
CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa n.º 19/2022 dispõe sobre a estrutura organizacional e competências dos órgãos e unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, dentre outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidades de assessoramento vinculadas à Secretaria de Controle Externo e à cada Gerência a ela subordinada;
CONSIDERANDO a pertinência de se dividir a Gerência de Fiscalização em duas unidades temáticas, sendo uma voltada para o Eixo Social e outra para o Eixo Administrativo, o que possibilitará uma maior especialização dos trabalhos por elas desenvolvidos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de extinção do Serviço de Fiscalização de Empresas Públicas e Parcerias, a fim de evitar conflitos de competência com os outros serviços, já que é o único que não trata de um tema específico;
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a produtividade e celeridade na análise dos processos relativos à apreciação da legalidade, para fins de registro, dos atos de admissão, aposentadoria e pensão;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de corrigir erro material contido no art. 76, parágrafo único, III, a fim de favorecer a correta interpretação da norma;
RESOLVE
Art. 1º O art. 52, § 2º, da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52..................
§ 2º ..................
I – Assessoria da Secretaria de Controle Externo;
II - Serviço de Informações Estratégicas;
III - Serviço de Qualidade do Controle Externo;
IV - Serviço de Avaliação e Inovação em Políticas Públicas;
V - Serviço de Análise de Recursos;
VI - Gerência de Fiscalização de Contas, à qual se vinculam:
a) Assessoria da Gerência de Fiscalização de Contas;
b) Serviço de Fiscalização de Contas de Governo;
c) Serviço de Fiscalização de Contas dos Gestores; e
d) Serviço de Fiscalização de Tomada de Contas Especial.
VII - Gerência de Fiscalização do Eixo Social, à qual se vinculam:
a) Assessoria da Gerência de Fiscalização do Eixo Social;
b) Serviço de Fiscalização da Educação e Desenvolvimento Social;
c) Serviço de Fiscalização da Saúde;
d) Serviço de Fiscalização da Segurança Pública e Cidadania; e
e) Serviço de Fiscalização da Infraestrutura e Meio Ambiente.
VIII - Gerência de Fiscalização do Eixo Administrativo, à qual se vinculam:
a) Assessoria da Gerência de Fiscalização do Eixo Administrativo;
b) Serviço de Fiscalização de Licitações.
c) Serviço de Fiscalização da Economia; e
d) Serviço de Fiscalização da Administração do Estado.
IX - Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, à qual se vinculam:
a) Assessoria da Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;
b) Serviço de Fiscalização de Engenharia – Edificações, Saneamento e Eletrificação;
c) Serviço de Fiscalização de Engenharia – Infraestrutura Rodoviária e de Irrigação; e
d) Serviço de Fiscalização de Licitações e Projetos de Engenharia.
X - Gerência de Fiscalização de Pessoal, à qual se vinculam:
a) Assessoria da Gerência de Fiscalização de Pessoal;
b) Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal - I;
c) Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal - II; e
d) Serviço de Fiscalização de Pessoal. (NR)”,
Art. 3º Acrescenta-se o artigo 52-A à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 52-A São atribuições da Assessoria da Secretaria de Controle Externo:
I - assessorar e prestar apoio técnico ao titular da Secretaria nas diversas atividades técnicas e administrativas do Tribunal;
II - realizar estudos e pesquisas com vistas a reunir dados relacionados às matérias que devem ser analisadas;
III - elaborar minutas de memorandos, ofícios, resoluções, despachos, manifestações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da Secretaria;
IV - elaborar as correspondências de interesse da Secretaria, de caráter interno e externo, além de dar encaminhamento às correspondências recebidas, recomendando prioridade para assuntos que requerem tratamento urgente e prioritário;
V - prestar apoio a autoridades, gestores do Tribunal e de órgãos jurisdicionados mediante cooperação em projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
VI - desempenhar outras atividades inerentes à finalidade da Secretaria.
Art. 4º Acrescenta-se o artigo 57-A à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 57-A São atribuições da Assessoria da Gerência de Fiscalização de Contas:
I - assessorar e prestar apoio técnico ao titular da Gerência nas diversas atividades técnicas e administrativas do Tribunal;
II - realizar estudos e pesquisas com vistas a reunir dados relacionados às matérias que devem ser analisadas;
III - elaborar minutas de memorandos, ofícios, resoluções, despachos, manifestações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da Gerência;
IV - elaborar as correspondências de interesse da Gerência, de caráter interno e externo, além de dar encaminhamento às correspondências recebidas, recomendando prioridade para assuntos que requerem tratamento urgente e prioritário;
V - prestar apoio a autoridades, gestores do Tribunal e de órgãos jurisdicionados mediante cooperação em projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
VI - desempenhar outras atividades inerentes à finalidade da Gerência.
Art. 5º O caput do art. 61 e seu parágrafo único, caput e inciso I, da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 A Gerência de Fiscalização do Eixo Social tem por finalidade dirigir e coordenar as atividades técnicas de controle externo nas diferentes áreas temáticas das suas unidades técnicas subordinadas, a fim de subsidiar apreciações e decisões do Tribunal, realizando, por meio de seus serviços, fiscalizações, análises e instruções processuais, examinando os aspectos operacionais e de legalidade da gestão de recursos públicos estaduais.
Parágrafo único. À Gerência de Fiscalização de Eixo Social, compete:
I - dirigir e coordenar as atividades de controle externo em temáticas variadas como educação, desenvolvimento social, saúde, segurança pública, cidadania, infraestrutura e meio ambiente, orientando as equipes envolvidas; (NR)”
Art. 6º Acrescenta-se o artigo 61-A à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 61-A A Gerência de Fiscalização do Eixo Administrativo tem por finalidade dirigir e coordenar as atividades técnicas de controle externo nas diferentes áreas temáticas das suas unidades técnicas subordinadas, a fim de subsidiar apreciações e decisões do Tribunal, realizando, por meio de seus serviços, fiscalizações, análises e instruções processuais, examinando os aspectos operacionais e de legalidade da gestão de recursos públicos estaduais. Parágrafo único. À Gerência de Fiscalização de Eixo Administrativo, compete:
I - dirigir e coordenar as atividades de controle externo em temáticas variadas como licitações, economia e administração governamental, orientando as equipes envolvidas;
II - subsidiar, no que diz respeito à sua área de atuação e com apoio dos seus Serviços vinculados, a elaboração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos planos institucionais de nível tático e operacional à cargo da Secretaria de Controle Externo;
III - monitorar, com apoio dos seus Serviços vinculados, o universo de controle no âmbito de sua atuação, por meio de acesso a sistemas, bases de dados, publicações, notícias e demais tipos de informações de interesse em sua área de atuação;
IV - coordenar, com apoio dos seus Serviços vinculados, o processo de construção, implementação e monitoramento da estratégia de fiscalização da unidade, inclusive cooperando com fiscalizações que envolvam outras unidades da Secretaria de Controle Externo;
V - promover, com apoio dos seus Serviços vinculados, a racionalização das ações de controle externo, especialmente no que diz respeito à seleção e priorização com base em critérios de relevância, materialidade, risco e oportunidade;
VI - examinar e instruir processos referentes às fiscalizações como, dentre outros, denúncias, representações e consultas, bem como utilizar dos instrumentos de fiscalização no âmbito da sua área de atuação;
VII - representar, nos termos regimentais, acerca de irregularidade ou ilegalidade que possa ocasionar dano ou prejuízo à Administração Pública;
VIII - colaborar, com apoio dos seus Serviços vinculados, com o desenvolvimento de inovações, métodos, técnicas, normas e padrões para trabalhos de controle externo, propondo e operacionalizando melhorias que visem aumento da eficácia, efetividade e eficiência do controle externo;
IX - promover, com apoio dos seus Serviços vinculados, intercâmbio de informações e contribuir para o aprimoramento da atuação conjunta do Tribunal com outros órgãos e entidades no domínio de controle da gestão pública;
X - oferecer subsídio ao exame de consultas referentes à sua área de atuação, quando solicitado;
XI - desempenhar outras atividades inerentes à sua finalidade.”
Art. 7º Acrescenta-se o artigo 61-B à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 61-B São atribuições das Assessorias das Gerências de Fiscalização tanto do Eixo Social quanto do Eixo Administrativo:
I - assessorar e prestar apoio técnico ao titular da Gerência nas diversas atividades técnicas e administrativas do Tribunal;
II - realizar estudos e pesquisas com vistas a reunir dados relacionados às matérias que devem ser analisadas;
III - elaborar minutas de memorandos, ofícios, resoluções, manifestações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da Gerência;
IV - elaborar as correspondências de interesse da Gerência, de caráter interno e externo, além de dar encaminhamento às correspondências recebidas, recomendando prioridade para assuntos que requerem tratamento urgente e prioritário;
V - prestar apoio a autoridades, gestores do Tribunal e de órgãos jurisdicionados mediante cooperação em projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
V - desempenhar outras atividades inerentes à finalidade da Gerência.
Art. 8º Revoga-se o artigo 68 da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022.
Art. 9º Acrescenta-se o artigo 70-A à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 70-A São atribuições da Assessoria da Gerência de Fiscalização de Obras e Engenharia:
I - assessorar e prestar apoio técnico ao titular da Gerência nas diversas atividades técnicas e administrativas do Tribunal;
II - realizar estudos e pesquisas com vistas a reunir dados relacionados às matérias que devem ser analisadas;
III - elaborar minutas de memorandos, ofícios, resoluções, despachos, manifestações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da Gerência;
IV - elaborar as correspondências de interesse da Gerência, de caráter interno e externo, além de dar encaminhamento às correspondências recebidas, recomendando prioridade para assuntos que requerem tratamento urgente e prioritário;
V - prestar apoio a autoridades, gestores do Tribunal e de órgãos jurisdicionados mediante cooperação em projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
VI - desempenhar outras atividades inerentes à finalidade da Gerência.
Art. 10 Acrescenta-se o artigo 74-A à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 74-A São atribuições da Assessoria da Gerência de Fiscalização de Pessoal:
I - assessorar e prestar apoio técnico ao titular da Gerência nas diversas atividades técnicas e administrativas do Tribunal;
II - realizar estudos e pesquisas com vistas a reunir dados relacionados às matérias que devem ser analisadas;
III - elaborar minutas de memorandos, ofícios, resoluções, despachos, manifestações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da Gerência;
IV - elaborar as correspondências de interesse da Gerência, de caráter interno e externo, além de dar encaminhamento às correspondências recebidas, recomendando prioridade para assuntos que requerem tratamento urgente e prioritário;
V - prestar apoio a autoridades, gestores do Tribunal e de órgãos jurisdicionados mediante cooperação em projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
VI - desempenhar outras atividades inerentes à finalidade da Gerência.
Art. 11 O caput do art. 75 e seu parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75 Os Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II têm por finalidade gerir e operacionalizar atividades técnicas de controle externo sobre atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal, mediante organização temática ou operacional a ser definida pela Secretaria de Controle Externo.
Parágrafo único. Aos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II, compete: (NR)”
Art. 12 O inciso III do parágrafo único do art. 76, da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76 ..................
Parágrafo único..................
III - requisitar dos jurisdicionados, nos termos regimentais, informações e documentos referentes à sua área de atuação para subsidiar as ações de controle externo sob sua responsabilidade (NR);
Art. 13 Tendo em vista a criação das Gerências de Fiscalização do Eixo Social e do Eixo Administrativo, dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II, bem como das Assessorias da Secretaria de Controle Externo e das Gerências de Fiscalização de Contas, do Eixo Social, do Eixo Administrativo, de Obras e Serviços de Engenharia, e de Pessoal, considerando, ainda, a extinção do Serviço de Fiscalização de Empresas Públicas e Parcerias, o ANEXO ÚNICO da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma desta Resolução.
Art. 14 Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Carla Cintia Santillo (Relatora), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 24/2023 (Virtual).
Resolução aprovada em: 30/11/2023.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 15/2023
ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
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