PORTARIA Nº 474/2016-GPRES
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a previsão legal contida no inciso III do artigo 16-E da Lei n ° 15.122/05;
Considerando a complexidade do trabalho a ser executado pela Comissão de Gestão de Carreira,
Considerando a designação da referida Comissão materializada por meio da Portaria nº 472/2016,
RESOLVE
Art. 1º Conceder aos servidores que compõem a Comissão de Gestão de Carreira Gratificação por Encargo de Curso, Concurso ou Comissão Especial
Art. 2º Fixar o valor da referida gratificação concedida no artigo anterior em 20% (vinte por cento) para os membros titulares e em 10% (dez por cento) para os membros suplentes.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA - SE
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 1º de agosto de 2016.
Conselheira Carla Cíntia Santillo
Presidente