
RESOLUÇÃO Nº 2358/1999
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-Revogada pela Resolução nº 14, de 9-12-2021, DEC 16-12-2021. |
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de seu poder regulamentar atribuído pela Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 1.481, de 15 de abril de 1999,
RESOLVE
alterar o andamento dos processos relativos a obras e serviços de engenharia em geral, tais como:
adiantamento para obras;
correção monetária;
medição de serviços, auditagem, consulta, contrato de obras, convênio, termo aditivo, avaliação de imóveis, edital de licitação, inexigibilidade e dispensa de licitação;
prestação de contas de adiantamento e de convênio; prorrogação de prazo;
reajuste e acréscimo de serviços, vistoria etc., que deverão ser enviados diretamente à Diretoria da Auditoria Técnica de Engenharia (Dite) para análise e emissão de relatório técnico, após o que serão remetidos ao Gabinete do Auditor Técnico de Engenharia (Gate) para parecer técnico final e remessa aos setores pertinentes.
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias, em especial as constantes da Resolução nº 1.481, de 15 de abril de 1999.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 6 99.