TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO Nº 1184/2002

 

  Altera caput do artigo 22 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

Atendendo à proposta prevista no Memorando n° 22/2002, da lavra do Ilustre Conselheiro Presidente de alteração do caput do artigo 22 do Regimento Interno deste Tribunal e,

Considerando a proposta do eminente Conselheiro Naphtali Alves de Souza para a apreciação na mesma Sessão, por tratar-se de mera repetição do texto legal no texto regimental,

Considerando as manifestações favoráveis do Senhor Procurador-Geral bem como de todos os Conselheiros presentes na Sessão,

 

RESOLVE

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros que compõem as: Câmaras Reunidas, alterar a redação do caput do artigo 22 da Resolução n° 744/01, nos seguintes termos:

Onde se lê: “A Procuradoria é integrada por quatro Procuradores de Contas, dentre os quais o Governador nomeará o Procurador - Geral de Contas para um mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução, por disposição de Lei Orgânica do Tribunal’”.

Leia-se: "O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, a qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é representado pela Procuradoria Geral de Contas e compõem-se de 03 (três) Procuradores de Contas nomeados pelo Procurador Geral de Contas, dentre brasileiros, bacharéis em Direito, de idoneidade moral e reputação ilibada, mediante concurso público de provas e títulos, e observada, nomeações, a ordem de classificação".

 

À Secretaria Geral para as providências cabíveis.

 

 

 

Presentes os conselheiros:
Frederico Jayme (Presidente), Naphtali Alves de Souza (Relator), Carlos Leopoldo Dayrell, Luiz Murilo Pedreira e Sousa e Guilherme Torquato de Figueiredo Valente.

Representante do Ministério Público de Contas:
Gerson Bulhões Ferreira

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº1184/2002.
Resolução Aprovada em 18/07/2002.