TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO Nº 2470/2002

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o art. 28, § 6° da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 4°, do art. 1° da Lei Estadual n° 12.785, de 21 de dezembro de 1995 e, com fundamento nos arts. 290 e seguintes do seu Regimento Interno (Resolução n° 744, de 29 de maio de 2001),

 

RESOLVE

Art. 1°- alterar o inciso II, letra b, do art. 47 da Resolução no 744/01 (Regimento Interno do TCE-Go) que passa a ter, acrescida, a seguinte redação:

Art.47-.......................................................................................................................

b) – ..........................................................................................................................

II - Dar posse aos Auditores, aos representantes do Ministério Público e aos titulares dos cargos e funções de direção ou chefia, bem como expedir os atos de aposentadoria e outros, de Conselheiros, Auditores e representantes do Ministério Público.

 

Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presentes os conselheiros:
Frederico Jayme (Presidente), Milton Alves Ferreira (Relator), Naphtali Alves de Souza, Joaquim Graciano de Barros Abreu, Luiz Murilo Pedreira e Mario Roberto Dayrell.

Representante do Ministério Público de Contas:
Gerson Bulhões Ferreira

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº.
Resolução Aprovada em 28/11/2002.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial – Ano 166, Edição nº 19.045, de 3 de dezembro de 2002.