RESOLUÇÃO N° 01/2003
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o que estabelece o parágrafo único do art. 66 do Regimento Interno (Resolução n° 744/01),
RESOLVE
Art. 1° - Fixar para o ano civil de 2003, a partir de 02 de janeiro de 2003, a composição das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, da seguinte forma:
PRIMEIRA CÂMARA
Conselheiro Carlos Leopoldo Dayrell — Presidente
Conselheiro Enio Pascoal
Conselheiro Naphtali Alves de Souza
SEGUNDA CÂMARA
Conselheiro Milton Alves Ferreira - Presidente
Conselheiro Gerson Bulhões Ferreira
Conselheiro Interino Luiz Murilo Pedreira e Sousa
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Ao Gabinete da Presidência para as providências pertinentes.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em Goiânia, aos – 2 de janeiro de 2003
Presentes os conselheiros:
Frederico Jayme (Presidente), Milton Alves Ferreira (Relator), Carlos Leopoldo Dayrell, Gerson Bulhões Ferreira, Luiz Murilo Pedreira e Sousa e Guilherme Torquato de Figueiredo Valente.
Representante do Ministério Público de Contas:
Ricardo Barbosa Machado
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2003.
Processo julgado em 02/01/2003.