TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO N° 011/2008

 

Processo nº 200800047000810

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo de n° 200800047000810;

Considerando que os artigos 6° e 9° da Resolução Normativa TCE n°001/2003, determinam, respectivamente, que as Tomada e Prestações de Contas Anuais sejam encaminhadas a esta Corte até 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro;

Considerando que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Des. José Lenar de Melo Bandeira, alegando que a Secretaria de Estado da Fazenda ainda não disponibilizou os anexos que compõem a prestação de contas, nem mesmo informando quando serão liberados, solicita prorrogação da data da entrega a esta Corte da Tomada de Contas Anual daquele Tribunal e dos Fundos Especiais;

Considerando que este Tribunal, atendendo solicitações rotineiras do Gabinete do Controle Interno do Poder Executivo, tem deliberado as prorrogações pleiteadas por consecutivos exercícios, sendo a última concedida por 30 (trinta) dias, por meio da Resolução n° 09/2008;

Considerando as sugestões da Contadoria Geral desta Corte, oferecidas por meio da Instrução Técnica n° 002 COG/2008, em especial, a de que o encaminhamento das Prestações e Tomada de Contas, do exercício de 2007, dos órgãos e entidades dos Poderes Judiciário, Legislativo e do Ministério Público, seja prorrogado em 60 (sessenta) dias;

Considerando que provocada, informou a Presidente da Comissão constituída para elaboração do Projeto do Novo Regimento Interno, Portaria n° 883/07, haver consenso entre os seus membros, no sentido de sugerir "o prazo de até 150 (cento e cinqüenta) dias para o encaminhamento das Tomada e Prestações de Contas Anuais";

Considerando que os constantes atrasos de informações por parte da Secretaria de Estado da Fazenda, necessárias para a elaboração das Tomada e Prestações de Contas Anuais, noticiados por meio dos Ofícios de n° 148/2008 — GAB e 140/DGPR, oriundos respectivamente do Gabinete de Controle Interno do Poder Executivo e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foram questionados por parte da Presidência desta Corte, conforme Ofício n° 0109/2008;

 

RESOLVE

Art. 1° - conceder, em caráter excepcional, aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público Estadual, o prazo de até 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir de 31 de dezembro de 2007, para encaminhamento a esta Corte das Tomadas e Prestações de Contas Anuais.

Art. 2° - alertar aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, que o não encaminhamento dentro do novo prazo estipulado, poderá ensejar aplicação de sanções aos inadimplentes.

Art. 3° - recomendar ao Secretário de Estado da Fazenda que disponibilize as informações necessárias aos órgãos envolvidos, de forma que possam elaborar as Tomada e Prestações de Contas Anuais, a tempo de cumprirem o prazo ora estabelecido.

Art. 4° - fica revogada a Resolução n° 09, de 27 de março do ano em curso.

 

Ao Gabinete da Presidência para adotar as providências pertinentes.

 

Presentes os conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Carla Cíntia Santillo (Relatora), Naphtali Alves de Souza, Carlos Leopoldo Dayrell, Sebastião Tejota e Gerson Bulhões Ferreira.

Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2008
Processo julgado em 10/04/2008.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Goiá – Ano 172 - Edição nº 20.351, em 16 de abril de 2008.