TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO N° 009/2008

Processo nº 200800047000408

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 200800047000408,

Considerando o que preceitua o parágrafo 2° do artigo 177 do Regimento Interno deste Tribunal, regulamentado pelos artigos 5°, 6°, 8° e 9° da Resolução Normativa 001, de 28 de agosto de 2003, que determinam o encaminhamento de Tomada e Prestação de Contas Anual a este Tribunal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do correspondente exercício financeiro;
Considerando que o Gabinete de Controle Interno, manifesta por meio dos Ofícios de n°s 872/2007-GAB e 148/2008-GAB, que o prazo estipulado tem sido insuficiente para que os órgãos e entidades estaduais cumpram com o que foi normatizado pela Resolução, principalmente em razão dos anexos e demonstrativos exigidos para a instrução dos processos, serem disponibilizados pelo Sistema de Contabilidade Pública do Estado 60 (sessenta) dias após a abertura da 1ª Sessão Legislativa;
Considerando que a apresentação das Tomada de Contas de que tratam os artigos 5° e 8° da Resolução Normativa n° 001, de 28 de agosto de 2003, deste Tribunal, antes de serem enviadas a esta Corte devem ser submetidas ao exame do GECONI;
Considerando que por meio das Resoluções n°s 515/04, 277/05, 888/06 e 463/07, o prazo para encaminhamento da Tomada e Prestações de Contas Anuais, referentes aos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006 foi prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir das datas das deliberações;
Considerando que, por deliberação do Tribunal Pleno, foi nomeada Comissão, por meio da Portaria n° 883/07, afim de elaborar o Projeto do Novo Regimento Interno deste Tribunal.

RESOLVE

Art. 1° - Conceder a prorrogação do prazo solicitado de 30 (trinta) dias, para apresentação das Tomada e Prestações de Contas Anuais, cientificando o Secretário da Fazenda acerca da decisão;

Art. 2° - Encaminhar os autos à Comissão constituída para elaborar Projeto do Novo Regimento Interno, Portaria/TCE n° 883/07, para análise da viabilidade de alteração de prazo para o encaminhamento a esta Corte dos Processos de Tomada e Prestações de Contas.

Ao Gabinete da Presidência para adotar as providências pertinentes.

 

Presentes os conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Milton Alves Ferreira (Relator), Naphtali Alves de Souza, Carlos Leopoldo Dayrell, Sebastião Tejota e Guilherme Torquato de Figueiredo Valente (Conselheiro/Auditor em Substituição).

Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2008
Processo julgado em 27/03/2008.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás -Ano 171 - Edição nº 20.340 em 2 de abril de 2008.