TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO N° 277/2005

 

Processo n° 26227266/2005,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 26227266/2005,

Considerando o que preceitua o § 2° do artigo 177 do Regimento Interno deste Tribunal , regulamentado pelos artigos 5", 6', 8° e 9° da Resolução Normativa TCE n° 01, de 28 de agosto de 2003, que determinam o encaminhamento de Tomada e Prestação de Contas Anual a este Tribunal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do correspondente exercício financeiro;
Considerando que o Gabinete do Controle Interno informou no Oficio n" 433/2005/GAB, da impossibilidade dos órgãos cumprirem o prazo estipulado, devido o encerramento do exercício de 2004 nos sistemas informatizados do Estado (SIOFI-NET e SCP);
Considerando que, a apresentação das Tomadas e Prestações de Contas de que tratam os arts. 5° e 8° da Resolução Normativa n° 01, de 28 de agosto de 2003, desta Corte, antes de virem ao Tribunal devem ser submetidas ao exame do GECONI;
Considerando que, por meio da Resolução n" 515, de 29 de abril de 2004, já foi concedido um prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais,

Resolve:

Em caráter excepcional, conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta data, para apresentação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais de que tratam os artigos 5° e 8°, Resolução Normativa n" 01, de 28 de agosto de 2003, desta Corte.

Comunique-se ao Chefe do Gabinete do Controle Interno.

 

Presentes os conselheiros:
Carlos Leopoldo Dayrell (Presidente), Milton Alves Ferreira  (Relator), Naphtali Alves de Souza, Gerson Bulhões Ferreira, Sebastião Tejota e Luiz Murilo Pedreira e Sousa.

Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº  /2005.
Processo julgado em 07/04/2005.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, Ano - 169 Edição Nº 19.757, e 28 de dezembro de 2005.