TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO N° 888/2006
 

Processo n° 28637356/2006

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 28637356/2006,

Considerando o que preceitua o § 2° do artigo 177 do Regimento Interno deste Tribunal, regulamentado pelos artigos 5°, 6°, 8° e 9° da Resolução Normativa TCE n° 001, de 28 de agosto de 2003, que determinam o encaminhamento de Tomada e Prestação de Contas Anual a este Tribunal, no prazo máximo de 90 (noventa)  dias, contados a partir do encerramento do correspondente exercício financeiro;
Considerando que o Gabinete do Controle Interno informou no Ofício n° 318/2006-GAB, que as pastas integrantes do Poder Executivo atrasaram no envio das Prestações e/ou Tomada de Contas do GECONI, o que gerou um acúmulo de processos a serem analisados;
Considerando que a apresentação das Tomadas e Prestações de Contas que tratam os artigos 5° e 8° da Resolução Normativa n° 001, de 28 de agosto de 2003, deste Tribunal, antes de virem a esta Corte devem ser submetidas ao exame do GECONI;
Considerando que por meio das Resoluções n°s 515/04 e 277/05, o prazo para encaminhamento das Tomadas e Prestações de Contas Anuais, referentes aos exercícios de 2003 e 2004, foi prorrogado por 30 dias, a partir das datas de deliberações; e,
Considerando que por deliberação do Tribunal Pleno, foi nomeada Comissão, por meio da Portaria n° 211/2006, com o fim de elaborar os anteprojetos de nova Lei Orgânica e novo Regimento Interno,

RESOLVE

1°-  Conceder  a prorrogação do prazo solicitado de 30 (trinta) dias, para a apresentação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais, cientificando o Chefe do GECONI acerca da presente decisão;
2° - Encaminhar os autos á Comissão instituída pela Portaria n ° 211/2006, para que a analise a viabilidade de alteração definitiva do prazo estabelecido no § 2° do artigo 177 do atual Regimento Interno, regulamentado pelos artigos 5°, 6°, 8° e 9° da Resolução Normativa n° 001/2003.

Ao gabinete da Presidência para adotar as providências pertinentes.

 

Presentes os conselheiros:
Sebastião Tejota  (Presidente), Gerson Bulhões Ferreira (Relator), Milton Alves Ferreira, Naphtali Alves de Souza, Edson José Ferrari e Carla Cíntia Santillo.

Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2006.
Processo julgado em 06/04/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, Ano - 170 Edição Nº 20.103, em 9 de abril de 2007.