
RESOLUÇÃO N° 013/2008
-Vide Resolução Normativa Nº 003, de 16-10-2008, D.O.E. 30-10-2008.
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Cria Grupo de Trabalho para instituir procedimentos e normas técnicas e dá outras providências. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Art. 2° da Lei n° 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e art. 3° da Resolução n° 744, de 29 de maio de 2001,
Considerando a necessidade deste Tribunal de elaborar documentos técnicos para nortear os seus procedimentos e adotar critérios padronizados para suas decisões;
RESOLVE
Art. 1° - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir os assuntos técnicos relacionados à missão institucional desta Casa e elaborar minuta de Resolução Normativa, ou outro documento, que tenha por objeto a regulamentação das competências constitucionais e legais, para utilização das diversas unidades deste Tribunal;
Art. 2° - O Grupo de Trabalho será composto por 15 (quinze) servidores desta casa, assim indicados:
01 (um) pela Presidência,
01 (um) de cada Gabinete dos Conselheiros,
01 (um) da Auditoria,
01 (um) da Procuradoria Geral de Contas,
01 (um) da Diretoria Geral,
01 (um) da Diretoria Jurídica,
01 (um) da Coordenação de Fiscalização Estadual,
01 (um) da Contadoria Geral e
01 (um) da Secretaria Geral, nomeados pela Presidência mediante portaria.
§1° - Dentre os servidores nomeados será eleito um Coordenador do Grupo, com a competência de dirigir os trabalhos.
§2° - A Presidência designará um servidor, além dos nomeados, para secretariar os trabalhos.
Art. 3° - Havendo necessidade, o Grupo de Trabalho poderá convidar servidor do Tribunal para participar das reuniões, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
Art. 4° - As reuniões do Grupo de Trabalho serão semanais, sempre às terças-feiras, das 08:30 às 11:30 horas, com a presença obrigatória de seus membros, salvo ausência devidamente justificada que deverá constar em ata.
§1° - A pauta das reuniões deverá ser oferecida aos integrantes do Grupo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, objetivando ampla pesquisa, sendo que seu conteúdo será rigorosamente respeitado, não se admitindo a discussão de novos assuntos antes de ser esgotada.
§2° - Os integrantes do Grupo de Trabalho deverão oferecer ao Coordenador do grupo os assuntos para inclusão na pauta.
§3° - Os assuntos serão amplamente discutidos e fundamentados para posterior votação, tendo direito a voto todos os integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 5° - A minuta de Resolução Normativa ou outro documento elaborado pelo Grupo de Trabalho será enviado à Presidência, que a encaminhará ao Plenário para aprovação, na forma regimental.
Art. 6° - O Regulamento das reuniões do Grupo de Trabalho será aprovado na primeira sessão realizada.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Gerson Bulhões Ferreira (Relator), Milton Alves Ferreira, Naphtali Alves de Souza, Carlos Leopoldo Dayrell e Sebastião Tejota e Carla Cíntia Santillo.
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2008
Resolução Aprovada em 15/05/2008.