TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO N° 017/2008

 

Processo nº 200700047004352

 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes do seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições, contidas no § 6° do art. 28, da Constituição Estadual e no inciso I do art. 7°, da Lei n° 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do TCE), tendo em vista o que consta dos autos n° 200700047004352 e,

Considerando que na Sessão Plenária do dia 5 do mês de junho de 2008 foi apresentado a este Colegiado, pelo Presidente desta Casa, o projeto do novo Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando que, na mesma sessão, a matéria foi submetida à discussão e deliberação deste Plenário e que o texto apresentado foi aprovado, na íntegra, por unanimidade dos Conselheiros presentes, cuja decisão está materializada pela Resolução n° 16, de 5 de junho de 2008;

Considerando que os artigos 290 a 297, do Regimento Interno deste Tribunal, estabelecem os procedimentos a serem observados quando a matéria a ser discutida e deliberada tratar-se de alteração do Regimento Interno;

Considerando os argumentos apresentados pelo Relator no Relatório e Voto, que passam a fazer parte integrante desta decisão.

 

 

RESOLVE

Em conhecer e acolher as considerações submetidas a este Plenário, consubstanciadas nesta decisão, nos seguintes termos:

 

Art. 1° Declarar a nulidade da Resolução n° 16, de 5 de junho de 2008, que aprovou o texto do novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

Art. 2° Aprovar a preliminar de conveniência e oportunidade, da proposta de texto do novo Regimento Interno deste Tribunal, apresentada pelo Relator para discussão e aprovação, conforme dispõe o art. 292 do Regimento Interno, tendo em vista a necessidade de sua adequação às disposições da nova Lei Orgânica, aprovada pela Lei n° 16.168, de 11 de dezembro de 2007.

 

Art. 3° Estabelecer que o início do prazo de até 8 (oito) dias, para apresentação de emendas, pelos Senhores Conselheiros, e de sugestões, pelos Auditores e Procurador-Geral junto a este Tribunal, nos termos dos artigos 292, parágrafo único, e 293, respectivamente, do Regimento Interno, é até às 18:00 horas do próximo dia 20.

 

Art. 4° À Secretaria-Geral para as providências a seu cargo.

 

Art. 5° Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Presentes os conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Sebastião Tejota (Relator), Carlos Leopoldo Dayrell, Gerson Bulhões Ferreira, Carla Cíntia Santillo e Luiz Murilo Pedreira e Sousa (Conselheiro/Auditor em Substituição).

Representante do Ministério Público de Contas:
Fernando dos Santos Carneiro.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2008

Resolução Aprovada em 12/06/2008.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, edição nº 20.394, em 23 de junho de 2008.