RESOLUÇÃO Nº16/2008
- Declarada nula pela Resolução nº 17, de 12-06-2008, DOE 23-06-2008. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 75, da Constituição Federal; 28, § 6°, da Constituição Estadual; e, 2° e 7°, I, da Lei 16.168, de 11 de dezembro de 2007,
RESOLVE
Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, cujo inteiro teor consta do anexo a esta Resolução, passando a integrá-la, para fins de direito.
Art. 2° - A Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás nomeará comissão encarregada de coordenar a revisão e atualização de todo o conjunto normativo do TCE-GO, a fim de adequá-lo aos comandos expressos neste Regimento Interno.
Art. 3° - Fica revogada a Resolução n° 744/2001.
Art. 4° - Este Regimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Presentes os conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Sebastião Tejota (Relator), Carlos Leopoldo Dayrell, Carla Cíntia Santillo e Luiz Murilo Pedreira e Sousa (Conselheiro/Auditor em Substituição).
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2008
Processo julgado em 05/06/2008.