TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 376/2022-GPRES

-Anexo alterado pela Portaria nº 556/2024-GPRES, de 1-08-2024, DEC 6-08-2024.

Classifica os ativos de informação produzidos no âmbito dos processos de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme Resolução Normativa nº 10/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução Normativa nº 10/2017 sobre os critérios para promover a classificação das informações confidenciais produzidas ou custodiadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que o caput do art. 7º da Resolução Normativa nº 10/2017 atribui responsabilidade à Presidência ou ao Conselheiro Relator a classificação da informação quanto ao grau de confidencialidade;
CONSIDERANDO a necessidade de classificação das informações produzidas no âmbito dos processos de trabalho deste Tribunal;
CONSIDERANDO as boas práticas de governança e gestão organizacional dispostas na NBR ISO/IEC 27001:2013, mormente quanto à gestão de ativos de informação e monitoramento dos riscos associados;
CONSIDERANDO o trabalho realizado no âmbito da iniciativa de melhoria de implementação do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), que promoveu o levantamento dos ativos de informação do TCE-GO junto aos gestores, em consonância com o art. 9º da Resolução Normativa nº 10/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Classificar, nos termos do art. 7º da Resolução Normativa nº 10/2017, os ativos de informação produzidos no âmbito dos processos de trabalho deste Tribunal e contidas no ANEXO desta Portaria.
Parágrafo único. O ANEXO desta Portaria pode ser revisto a qualquer tempo, exigindo sua retificação via Portaria.
-Anexo com redação dada pela Portaria nº 556/2024-GPRES, de 1-08-2024DEC 6-08-2024.

Art. 2º A Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, apoiada tecnicamente pela Gerência de Tecnologia da Informação, deverá manter a transparência da classificação, desclassificação e reclassificação dos processos eletrônicos e documentos sigilosos produzidos no âmbito deste Tribunal.

Art. 3º Os documentos, processos ou registros eletrônicos, quando de sua produção, terão sua classificação subsidiadas pelo ANEXO desta Portaria, sem prejuízo à autonomia decisória da Presidência ou Conselheiros Relatores em casos concretos, conforme disposto no art. 7º da Resolução Normativa nº 10/2017.
-Anexo com redção dada pela Portaria nº 556/2024-GPRES, de 1-08-2024DEC 6-08-2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de julho de 2022.

 

Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 119, em 7 de julho de 2022.